Questão nº 97

Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 (nº 97)

FCC2021Defensor(a) Público(a)Direito da Criança e do Adolescente
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No procedimento de apuração de ato infracional atribuído a adolescente, conforme previsto expressamente no Estatuto da Criança e do Adolescente, os pais ou responsável

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

No procedimento de apuração de ato infracional, os pais ou responsável têm um papel fundamental, sendo notificados e participando de diversas fases para garantir o direito de defesa do adolescente e o acompanhamento familiar.

(A) Correta: A intimação da sentença que aplica medidas socioeducativas graves, como internação ou semiliberdade, deve ser feita ao adolescente, a seu defensor e a seus pais ou responsável (Art. 190, § 1º do ECA). Se o adolescente não for encontrado, a intimação dos pais ou responsável (se encontrados) e do defensor continua sendo essencial, garantindo que a família e a defesa técnica sejam informadas sobre a decisão judicial.
(B) Incorreta: A autoridade policial encaminha o adolescente apreendido em flagrante ao Ministério Público ou à autoridade judiciária, não aos pais para que estes assumam um compromisso de comparecimento. Os pais são ouvidos pelo MP ou juiz se presentes (Art. 175, § 1º, I do ECA).
(C) Incorreta: A remissão pré-processual é uma prerrogativa do Ministério Público (Art. 127 do ECA). Embora a participação e o acompanhamento dos pais sejam importantes para o cumprimento da medida, a lei não exige a "anuência" dos pais como condição para a concessão da remissão pelo MP. A aceitação da medida pelo adolescente é que é relevante.
(D) Incorreta: Os pais ou responsável são "notificados" para comparecer à audiência de apresentação acompanhados do adolescente (Art. 184, § 1º do ECA), e não "citados" com um "prazo de resposta" nos moldes do processo civil ou criminal de adultos.
(E) Incorreta: A condução coercitiva, em caso de não comparecimento à audiência de apresentação, é prevista apenas para o adolescente (Art. 184, § 2º do ECA), não para os pais ou responsável. A nomeação de curador especial ocorre em situações de ausência de representante legal ou conflito de interesses, não meramente pela internação provisória do adolescente.

Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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