Questão nº 82
Questão de Defensoria Pública · FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 (nº 82)
A Lei Complementar nº 80/1994, Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública, prevê às Defensorias Públicas dos Estados
- Aa promoção, pela Escola da Defensoria Pública, de atividades de intercâmbio com a sociedade civil.
- Bmanutenção de assentos funcionais e dados estatísticos de atuação dos membros da Defensoria Pública, por seu Conselho Superior, para efeito de aferição de promoção por merecimento.
- Cvoto de qualidade ao Defensor Público-Geral, em processos que tramitem pelo Conselho Superior da Instituição.
- Da regulamentação do processo de eleição do Defensor Público-Geral por ato da Corregedoria Geral.
- Eeleição de membros estáveis ao Conselho Superior e desde que não afastados da carreira. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Lei Complementar nº 80/1994, conhecida como Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública, estabelece as regras gerais para a organização e funcionamento das Defensorias Públicas, inclusive as dos Estados. Uma parte importante dessa lei trata do Conselho Superior, que é o órgão máximo de deliberação da instituição, responsável por diversas decisões administrativas e disciplinares.
(A) Incorreta: A promoção de intercâmbio com a sociedade civil é atribuição da Defensoria Pública como um todo, podendo contar com a colaboração da Escola da Defensoria Pública (Art. 13, IV). A alternativa atribui a promoção diretamente à Escola, o que não é preciso.
(B) Incorreta: A manutenção de assentos funcionais e dados estatísticos não é uma atribuição direta do Conselho Superior. O Conselho organiza listas de promoção e remoção, utilizando-se de dados, mas a manutenção desses registros é de responsabilidade de outros setores administrativos ou da Corregedoria.
(C) Incorreta: O Defensor Público-Geral, de fato, preside o Conselho Superior e possui voto de qualidade, mas a lei expressamente ressalva que isso não se aplica em matéria disciplinar (Art. 10, § 2º, aplicável aos Estados por força do Art. 102, § 1º). A alternativa omite essa exceção crucial, tornando a afirmação incorreta por ser genérica demais. Armadilha da banca: A omissão de uma exceção importante faz com que a regra pareça universal, quando na verdade não é.
(D) Incorreta: A regulamentação do processo de escolha do Defensor Público-Geral é feita pela lei orgânica estadual, e não por ato da Corregedoria Geral (Art. 102, § 2º).
(E) Correta: A Lei Complementar nº 80/1994 prevê que serão eleitos para o Conselho Superior "membros estáveis da carreira", e "vedada a participação de Defensores Públicos afastados da carreira", com exceção daqueles que estiverem em exercício de cargo de Defensor Público-Geral, Subdefensor Público-Geral ou Corregedor-Geral (Art. 102, § 3º, I). A alternativa, ao afirmar "eleição de membros estáveis ao Conselho Superior e desde que não afastados da carreira", estabelece a regra geral de elegibilidade, que prioriza a participação de membros ativos e estáveis da carreira, mesmo que existam exceções específicas para cargos de cúpula.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.