Questão nº 76
Questão de Direito Processual Civil · FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 (nº 76)
Considere os itens abaixo.
I. Ministério Público.
II. Partido político com representação no Congresso Nacional.
III. Defensoria Pública.
IV. Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano.
V. Pessoas jurídicas de direito público.
A Lei nº 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança) prevê a legitimidade ativa para o mandado de segurança coletivo de maneira expressa às pessoas descritas nos itens:
- AII, III e V, apenas.
- BII e IV, apenas. (alternativa correta)
- CI, II, III, IV e V.
- DI, II e IV, apenas.
- EI, III e V, apenas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Mandado de Segurança Coletivo é uma ação judicial que busca proteger direitos líquidos e certos de um grupo de pessoas, quando esses direitos são ameaçados ou violados por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. A Lei nº 12.016/2009 estabelece expressamente quem possui legitimidade ativa (quem pode propor a ação) para este tipo de mandado.
(A) Incorreta: Não são apenas II, III e V. A Defensoria Pública (III) e as Pessoas jurídicas de direito público (V) não são legitimadas para o Mandado de Segurança Coletivo pela Lei 12.016/2009.
(B) Correta: A Lei nº 12.016/2009, em seu Art. 21, estabelece que o Mandado de Segurança Coletivo pode ser impetrado por: I - partido político com representação no Congresso Nacional (item II); e II - organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano (item IV), em defesa dos direitos de seus membros ou associados.
(C) Incorreta: O Ministério Público (I), a Defensoria Pública (III) e as Pessoas jurídicas de direito público (V) não estão expressamente previstos como legitimados para o Mandado de Segurança Coletivo na Lei 12.016/2009. A armadilha aqui é que o Ministério Público e a Defensoria Pública possuem ampla legitimidade para defender direitos coletivos por outros instrumentos (como a Ação Civil Pública), mas não para o Mandado de Segurança Coletivo sob a égide desta lei específica.
(D) Incorreta: O Ministério Público (I) não é legitimado para o Mandado de Segurança Coletivo pela Lei 12.016/2009.
(E) Incorreta: O Ministério Público (I), a Defensoria Pública (III) e as Pessoas jurídicas de direito público (V) não são legitimados para o Mandado de Segurança Coletivo pela Lei 12.016/2009.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.