Questão nº 75
Questão de Direito Processual Civil · FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 (nº 75)
A respeito do processo de execução, avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas:
I. No curso do processo de execução, o exequente pode desistir a qualquer momento, independentemente de anuência do executado, ainda que pendentes embargos de execução.
PORQUE
II. Com a extinção da execução, haverá perda do objeto em relação aos embargos de execução.
A respeito dessas asserções:
- AAs asserções I e II são proposições falsas.
- BAs asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.
- CA asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa. (alternativa correta)
- DAs asserções I e II são proposições verdadeiras e a II é uma justificativa correta da I.
- EA asserção I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A desistência da execução é o direito do credor (exequente) de abrir mão do processo de cobrança, enquanto os embargos à execução são a defesa do devedor (executado) contra essa cobrança.
- (A) Incorreta: A asserção I é verdadeira, conforme explicado abaixo.
- (B) Incorreta: A asserção II é falsa, conforme explicado abaixo.
- (C) Correta: A asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa.
- Asserção I (Verdadeira): O exequente tem o direito de desistir da execução a qualquer momento, independentemente da concordância do executado, mesmo que este tenha apresentado embargos. Isso está previsto no Art. 775 do Código de Processo Civil (CPC), que afirma: "O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva, independentemente da anuência do executado." A existência de embargos não retira esse direito do exequente.
- Asserção II (Falsa): A extinção da execução (por desistência ou outro motivo) não implica automaticamente a perda do objeto dos embargos à execução. Os embargos podem ter um interesse remanescente, como a discussão sobre a validade do título executivo, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, ou a declaração de inexigibilidade da dívida, que ainda podem gerar efeitos jurídicos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que, mesmo com a extinção da execução principal, os embargos devem prosseguir para a análise da sucumbência e, se for o caso, de outras questões que persistam.
- (D) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora e a armadilha da banca. Embora a asserção I seja verdadeira, a asserção II é falsa. Além disso, mesmo que a II fosse verdadeira, ela não seria uma justificativa para a I. O exequente desiste porque é um direito dele (Art. 775 CPC), e não porque os embargos perderão o objeto (o que, de fato, nem sempre acontece). A perda de objeto dos embargos seria uma consequência da desistência da execução (se ocorresse), e não a causa ou justificativa para a desistência.
- (E) Incorreta: A asserção I é verdadeira, conforme explicado acima.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.