Questão nº 74
Questão de Direito Processual Civil · FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 (nº 74)
O juiz, em seu primeiro contato com a petição inicial, percebe que a pretensão deduzida se refere à pretensão de um beneficiário contra o segurador. Ele observa, ainda, que o sinistro ocorreu no dia 06 de junho de 2018, enquanto a petição inicial foi distribuída no dia 02 de junho de 2021. A petição preencheu todos os requisitos formais exigidos em lei e não se vislumbra nenhuma contrariedade a precedente judicial. Entretanto, até a presente data ainda não houve o juízo positivo de admissibilidade ou a citação do demandado, ultrapassado o triênio prescricional previsto em lei para a hipótese entre a data do sinistro e o presente. Nessa situação, o juiz deve
- Areceber a petição inicial e determinar a citação do demandado, uma vez que o juízo positivo interromperá o prazo prescricional e retroagirá à data da propositura. (alternativa correta)
- Breceber a petição inicial, uma vez que a prescrição é matéria de exceção, que o juiz não pode conhecer de ofício, de modo que deve aguardar a provocação do interessado – no caso, o demandado deverá arguir tal tese defensiva.
- Cindeferir a petição inicial, por falta de interesse processual, uma vez que já se operou o prazo prescricional que fulminou a pretensão deduzida nessa demanda.
- Djulgar liminarmente improcedente o pedido, pois a prescrição é uma hipótese expressamente contemplada em lei que permite a improcedência liminar da pretensão, julgando extinto o processo com resolução do mérito.
- Ereceber a petição inicial, uma vez que a propositura da demanda tem o condão de interromper o prazo prescricional e, na hipótese, verifica-se que a ação foi ajuizada tempestivamente, antes do advento do prazo prescricional.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A prescrição é a perda do direito de acionar judicialmente alguém devido ao decurso de um prazo legal; contudo, a simples propositura da ação (o ato de protocolar a petição inicial) pode interromper esse prazo, e essa interrupção retroage à data do protocolo, desde que a citação do réu seja feita corretamente.
- (A) Correta: O juiz deve receber a petição inicial e determinar a citação do demandado. A propositura da ação ocorreu em 02 de junho de 2021, antes do término do prazo prescricional de três anos (06 de junho de 2021). Conforme o Art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), a interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, retroagirá à data da propositura da ação, salvaguardando a pretensão.
- (B) Incorreta: A prescrição é matéria de ordem pública e pode ser reconhecida de ofício pelo juiz (Art. 487, II do CPC), não sendo necessário aguardar a provocação do demandado. A armadilha é a afirmação de que o juiz não pode conhecer de ofício.
- (C) Incorreta: Não há falta de interesse processual por prescrição, pois a ação foi ajuizada tempestivamente. A interrupção da prescrição, que retroage à data da propositura, impede que o prazo se consume, desde que a citação seja promovida.
- (D) Incorreta: O juiz não pode julgar liminarmente improcedente o pedido por prescrição neste caso, porque a pretensão não está prescrita devido à tempestividade da propositura da ação e à regra da retroatividade da interrupção (Art. 240, § 1º do CPC). A improcedência liminar por prescrição só ocorreria se a pretensão já estivesse efetivamente fulminada.
- (E) Incorreta: Embora a propositura da demanda tenha o condão de interromper o prazo prescricional e a ação tenha sido ajuizada tempestivamente, esta alternativa é menos completa que a (A). A alternativa (A) descreve a ação correta do juiz (receber e citar) e o mecanismo legal completo (interrupção e retroatividade), que é crucial para resolver a aparente passagem do triênio até a presente data.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.