Questão nº 72
Questão de Direito Processual Civil · FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 (nº 72)
Em uma apelação cível interposta ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a Terceira Câmara Cível, por decisão unânime, negou provimento ao apelo interposto pelo autor da demanda, representado pela Defensoria Pública da Bahia. Irresignado, o autor interpôs recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, sustentando a violação à lei federal. O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia negou seguimento ao recurso especial, por entender que a irresignação contraria precedente do Superior Tribunal de Justiça em regime de recursos repetitivos. Diante dessa decisão, o defensor público interpõe Agravo Interno, sustentando a distinção entre o caso em análise em relação àqueles que ensejaram o julgamento em Incidente de Recursos Repetitivos, mas o Tribunal local negou provimento ao agravo interno, em decisão reputada ilegal e teratológica. Diante da situação narrada e levando em consideração o disposto no Código de Processo Civil de 2015 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a decisão proferida pelo Tribunal local, nessas circunstâncias, é
- Airrecorrível, razão pela qual é cabível a impetração de mandado de segurança ao Superior Tribunal de Justiça.
- Birrecorrível, razão pela qual é cabível a impetração de mandado de segurança ao próprio Tribunal local. (alternativa correta)
- Cirrecorrível, razão pela qual não é cabível mais nenhum meio impugnativo contra tal decisão judicial, senão a ação rescisória, após o trânsito em julgado.
- Drecorrível por meio de agravo de decisão denegatória, que deverá ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
- Erecorrível por meio de novo agravo de decisão denegatória, que deverá ser julgado pelo Tribunal local.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Quando um recurso especial é barrado na origem por estar de acordo com um tema repetitivo do STJ, e o recurso interno (agravo interno) contra essa decisão também é negado pelo tribunal local pelo mesmo motivo, a decisão final do tribunal local é irrecorrível. Se essa decisão for considerada ilegal ou abusiva, o meio para contestá-la é um Mandado de Segurança impetrado no próprio tribunal que a proferiu.
- (A) Incorreta: A decisão é irrecorrível, mas o Mandado de Segurança contra ato de órgão colegiado de Tribunal de Justiça (Tribunal local) deve ser impetrado no próprio Tribunal de Justiça, e não diretamente no Superior Tribunal de Justiça.
- (B) Correta: A decisão do Tribunal local que nega provimento ao Agravo Interno, mantendo a conformidade com precedente repetitivo, é irrecorrível, conforme o Tema 1028 do STJ. Diante de uma decisão irrecorrível reputada ilegal e teratológica, o Mandado de Segurança é o meio adequado, devendo ser impetrado no próprio Tribunal de Justiça que proferiu a decisão.
- (C) Incorreta: Embora a decisão seja irrecorrível, o Mandado de Segurança é um meio impugnativo cabível em situações de ilegalidade ou abuso de poder sem recurso específico. A Ação Rescisória não se aplica, pois não se trata de decisão de mérito transitada em julgado.
- (D) Incorreta: Esta é a principal pegadinha. O Agravo em Recurso Especial (art. 1.042 do CPC) não é cabível contra a decisão do Tribunal local que nega provimento ao Agravo Interno com base na conformidade com precedente repetitivo. O Tema 1028 do STJ estabelece expressamente que, nessa hipótese específica, a decisão que nega provimento ao Agravo Interno é irrecorrível, afastando a aplicação do Agravo do art. 1.042 do CPC.
- (E) Incorreta: Não há previsão legal para um "novo agravo de decisão denegatória" a ser julgado pelo Tribunal local nesta situação. A decisão sobre o Agravo Interno já foi proferida pelo Tribunal local e é irrecorrível.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.