Questão nº 71

Questão de Direito Processual Civil · FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 (nº 71)

FCC2021Defensor(a) Público(a)Direito Processual Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

José Alberto comparece em atendimento na Defensoria Pública de Ilhéus informando que tomou ciência de que foi condenado em ação de conhecimento à reparação de danos morais no valor de R$ 10.000,00. Naquela ação, José Alberto foi citado por edital, o que motivou a atuação da Defensoria Pública em seu favor na qualidade de curadora especial. Sobre o então cumprimento de sentença, considere as assertivas abaixo.

I. Considerando a atuação na ação de conhecimento como curadora especial, os autos serão imediatamente remetidos para a Defensoria Pública, iniciando-se o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação da data em que intimado pessoalmente o defensor público responsável pelo caso.

II. José Alberto poderá comparecer em juízo, antes da intimação do cumprimento de sentença, para oferecer o pagamento do valor que entende devido. Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, incidirá sobre a diferença a multa de dez por cento e honorários advocatícios.

III. O prazo para impugnação inicia-se após transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação.

IV. A apresentação da impugnação não impede a prática dos atos executivos, porém é possível o deferimento de efeito suspensivo, a pedido do executado, se a impugnação tiver fundamentação relevante e demonstrar que o prosseguimento da execução poderá causar danos de difícil ou incerta reparação, independente de garantia do juízo.

V. A decisão que reconhece a nulidade de citação alegada em impugnação, extinguindo a fase do cumprimento de sentença, é recorrível por agravo de instrumento.

Está correto o que se afirma APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Conceito-chave: A impugnação ao cumprimento de sentença é o "contra-ataque" do devedor, que tem prazo próprio (15 dias) e não depende de nova citação, mas sim do fim do prazo para pagamento voluntário. A Defensoria, quando atua como curadora especial, tem prazo em dobro e a intimação é pessoal, mas o prazo para pagamento voluntário só começa após essa intimação pessoal do defensor.

(A) Incorreta: A intimação pessoal do defensor público (curador especial) é necessária, mas o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário só começa após essa intimação pessoal, e não "imediatamente" com a remessa dos autos; além disso, o prazo para impugnação é em dobro (30 dias), mas o prazo para pagamento é simples (15 dias), então a assertiva erra ao dizer que o prazo de 15 dias começa da intimação pessoal do defensor, pois a remessa dos autos não é o marco inicial.

(B) Incorreta: O pagamento voluntário antes da intimação é possível, mas a multa de 10% e honorários só incidem se o depósito for insuficiente após a intimação para cumprimento voluntário, e não antes dela; antes da intimação, o devedor pode pagar o valor que entende devido sem multa, pois ainda não houve mora processual.

(C) Correta: A assertiva II está correta porque o pagamento antecipado é permitido, e se o juiz concluir pela insuficiência, a diferença sofre multa de 10% e honorários (art. 523, §1º, CPC). A assertiva III está correta porque o prazo para impugnação (15 dias) começa após o transcurso do prazo de 15 dias para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, CPC).

(D) Incorreta: A assertiva I está errada (como explicado na letra A), e a assertiva V está errada porque a decisão que extingue o cumprimento de sentença por nulidade de citação é sentença (recorrível por apelação), e não decisão interlocutória (que seria agravável); a impugnação é processada nos autos e sua decisão final é sentença.

(E) Incorreta: A assertiva IV está errada porque o efeito suspensivo na impugnação exige garantia do juízo (penhora, depósito ou caução) para ser deferido, salvo nas exceções do art. 525, §6º, CPC (como excesso de execução ou nulidade de citação), mas a regra geral é que a garantia é necessária; a assertiva diz "independente de garantia", o que é falso.

Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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