Questão nº 68

Questão de Direito Processual Civil · FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 (nº 68)

FCC2021Defensor(a) Público(a)Direito Processual Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

O Código de Processo Civil de 2015 ampliou o tratamento dispensado aos casos repetitivos no ordenamento jurídico. De acordo com os instrumentos processuais previstos para o enfrentamento da litigiosidade repetitiva,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e os recursos repetitivos são mecanismos do Código de Processo Civil de 2015 para uniformizar a interpretação de uma mesma questão de direito que se repete em vários processos, buscando dar mais segurança jurídica e agilidade ao Judiciário.

  • A) Incorreta: O juiz ou relator pode suscitar o incidente de resolução de demandas repetitivas de ofício (por iniciativa própria), conforme o art. 977, III, do CPC. A afirmação de que "não pode suscitar o incidente de ofício" está errada.
  • (B) Correta: A decisão de primeira instância que julga o pedido de distinguishing (distinção), ou seja, a alegação de que um caso concreto é diferente do tema repetitivo que levou à suspensão do processo, é passível de agravo de instrumento. Isso está previsto no art. 1.037, § 13, I, do Código de Processo Civil.
  • C) Incorreta: Recursos especiais ou extraordinários interpostos em face de decisões proferidas em ações coletivas podem sim ser afetados como representativos da controvérsia. O CPC não faz essa distinção, e a natureza da ação originária não impede a afetação para julgamento repetitivo.
  • D) Incorreta: A instauração de IRDR em Tribunal de Justiça não é cabível para matéria que já foi afetada pelos Tribunais Superiores (STJ ou STF) em sede de recurso repetitivo. O IRDR visa uniformizar a jurisprudência em âmbito regional ou nacional quando não há ainda uma definição dos tribunais superiores; se a matéria já está sendo tratada por eles, o IRDR seria redundante e inadequado. A armadilha da banca está em sugerir que "desde que não tenha sido julgada definitivamente" permitiria o IRDR, mas a mera afetação já indica que a questão está sob análise dos tribunais superiores, tornando o IRDR desnecessário.
  • E) Incorreta: A intervenção de amici curiae (amigos da corte) é admitida tanto nos incidentes de resolução de demandas repetitivas (art. 983 do CPC) quanto no julgamento de recursos especiais e extraordinários repetitivos (art. 1.038, I, do CPC). Eles são importantes para trazer informações e perspectivas relevantes ao julgamento.

Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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