Questão nº 68
Questão de Direito Processual Civil · FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 (nº 68)
O Código de Processo Civil de 2015 ampliou o tratamento dispensado aos casos repetitivos no ordenamento jurídico. De acordo com os instrumentos processuais previstos para o enfrentamento da litigiosidade repetitiva,
- Ao juiz, ao observar a existência de demandas individuais repetitivas, deverá oficiar ao Ministério Público e à Defensoria Pública para oferecimento de ação coletiva ou pedido de instauração de incidente de demandas repetitivas, uma vez que não pode suscitar o incidente de ofício.
- Bé passível de agravo de instrumento a decisão de primeira instância que julgar o pedido de distinguishing (distinção) feito pela parte que teve sua ação sobrestada por força de recurso repetitivo. (alternativa correta)
- Co recurso especial ou extraordinário interposto em face de decisão proferida em ação coletiva não poderá ser afetado como representativo da controvérsia.
- Dé cabível a instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas junto ao Tribunal de Justiça de matéria de direito material ou processual já afetada pelos Tribunais Superiores em sede de recurso repetitivo, desde que não tenha sido julgada definitivamente.
- Esão admitidas as intervenções de amici curiae nos incidentes de resolução de demandas repetitivas, mas não no julgamento de recursos especiais e extraordinários repetitivos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e os recursos repetitivos são mecanismos do Código de Processo Civil de 2015 para uniformizar a interpretação de uma mesma questão de direito que se repete em vários processos, buscando dar mais segurança jurídica e agilidade ao Judiciário.
- A) Incorreta: O juiz ou relator pode suscitar o incidente de resolução de demandas repetitivas de ofício (por iniciativa própria), conforme o art. 977, III, do CPC. A afirmação de que "não pode suscitar o incidente de ofício" está errada.
- (B) Correta: A decisão de primeira instância que julga o pedido de distinguishing (distinção), ou seja, a alegação de que um caso concreto é diferente do tema repetitivo que levou à suspensão do processo, é passível de agravo de instrumento. Isso está previsto no art. 1.037, § 13, I, do Código de Processo Civil.
- C) Incorreta: Recursos especiais ou extraordinários interpostos em face de decisões proferidas em ações coletivas podem sim ser afetados como representativos da controvérsia. O CPC não faz essa distinção, e a natureza da ação originária não impede a afetação para julgamento repetitivo.
- D) Incorreta: A instauração de IRDR em Tribunal de Justiça não é cabível para matéria que já foi afetada pelos Tribunais Superiores (STJ ou STF) em sede de recurso repetitivo. O IRDR visa uniformizar a jurisprudência em âmbito regional ou nacional quando não há ainda uma definição dos tribunais superiores; se a matéria já está sendo tratada por eles, o IRDR seria redundante e inadequado. A armadilha da banca está em sugerir que "desde que não tenha sido julgada definitivamente" permitiria o IRDR, mas a mera afetação já indica que a questão está sob análise dos tribunais superiores, tornando o IRDR desnecessário.
- E) Incorreta: A intervenção de amici curiae (amigos da corte) é admitida tanto nos incidentes de resolução de demandas repetitivas (art. 983 do CPC) quanto no julgamento de recursos especiais e extraordinários repetitivos (art. 1.038, I, do CPC). Eles são importantes para trazer informações e perspectivas relevantes ao julgamento.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.