Questão nº 67

Questão de Direito Processual Civil · FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 (nº 67)

FCC2021Defensor(a) Público(a)Direito Processual Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

Considere as assertivas a respeito dos mecanismos consensuais de resolução de conflitos:

I. O pedido de dispensa da audiência de conciliação deve ser motivado e, no caso de violência doméstica contra a mulher, depende da apresentação de decisão judicial de deferimento de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.

II. Mesmo no caso de improcedência liminar do pedido, o juiz deverá designar audiência de conciliação ou de mediação, na forma do art. 334, do Código de Processo Civil.

III. O não comparecimento injustificado do defensor ou defensora pública na audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sem prejuízo de eventuais sanções disciplinares aplicáveis pelo órgão correicional.

IV. É considerado título executivo extrajudicial o instrumento de transação referendado pela Defensoria Pública, independentemente de assinatura por duas testemunhas.

V. Enquanto transcorrer o procedimento de mediação previsto na Lei nº 13.140/2015, ficará suspenso o prazo prescricional.

Está correto o que se afirma APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Os mecanismos consensuais de resolução de conflitos são formas de as partes resolverem suas disputas por meio de acordo, com ou sem a ajuda de um terceiro imparcial, buscando evitar ou encerrar um processo judicial de maneira mais rápida e eficaz.

  • (A) Incorreta: A assertiva I está incorreta porque, embora o pedido de dispensa da audiência de conciliação deva ser motivado, a exigência de uma decisão judicial de deferimento de medidas protetivas para casos de violência doméstica não é uma condição para a dispensa da audiência em si, sendo a vontade da vítima o fator primordial. A assertiva II está incorreta porque, em caso de improcedência liminar do pedido (Art. 332 do CPC), o processo é extinto antes mesmo da citação do réu, não havendo, portanto, a necessidade de designar audiência de conciliação.
  • (B) Incorreta: A assertiva I está incorreta (conforme explicado acima). A assertiva II também está incorreta (conforme explicado acima).
  • (C) Incorreta: A assertiva II está incorreta (conforme explicado acima). A assertiva III está incorreta porque o Art. 334, § 8º, do CPC, considera ato atentatório à dignidade da justiça o não comparecimento injustificado do autor ou do réu (ou seja, da parte), e não do defensor público em si, embora a ausência deste possa levar à ausência da parte e a sanções disciplinares para o defensor. A multa por ato atentatório é aplicada à parte.
  • (D) Correta: A assertiva IV está correta, conforme o Art. 784, inciso IV, do Código de Processo Civil, que dispensa a assinatura de duas testemunhas para o instrumento de transação referendado pela Defensoria Pública. A assertiva V está correta, de acordo com o Art. 17 da Lei nº 13.140/2015 (Lei de Mediação), que estabelece a suspensão do prazo prescricional enquanto durar o procedimento de mediação.
  • (E) Incorreta: A assertiva I está incorreta (conforme explicado acima). A assertiva III está incorreta (conforme explicado acima). A assertiva IV está correta, mas as outras duas não.

Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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