Questão nº 66
Questão de Direito Civil · FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 (nº 66)
Após inúmeras controvérsias e modificações, a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção aos Dados – LGPD) entrou em vigor – ao menos em parte. Considere as assertivas abaixo:
I. As normas de proteção aos dados pessoais não se aplicam ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente acadêmicos.
II. O âmbito de incidência das normas protetivas aos dados se restringe às hipóteses em que a operação de tratamento seja realizada no território nacional.
III. A informação sobre filiação de uma pessoa natural a sindicato é um exemplo do que a lei considera como dado sensível.
IV. A responsabilidade por reparar danos patrimoniais e morais em razão da violação à legislação de proteção de dados pessoais é exclusiva do controlador.
V. Diante da natureza personalíssima dos dados, eventual direito à reparação deve ser feito de forma individual.
Estão em consonância com as disposições da LGPD o que se afirma APENAS em
- AI, III e V.
- BI, II e III.
- CII e IV.
- DIII e V.
- EI e III. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) é a lei brasileira que estabelece regras sobre como os dados pessoais de indivíduos devem ser coletados, armazenados, usados e compartilhados, garantindo a privacidade e a liberdade de cada pessoa.
- (A) Incorreta: A alternativa A inclui a assertiva V como correta, mas a LGPD permite ações de reparação por danos coletivos (Art. 42, § 3º).
- (B) Incorreta: A alternativa B inclui a assertiva II como correta, mas a LGPD tem aplicação extraterritorial, não se restringindo ao território nacional (Art. 3º).
- (C) Incorreta: A alternativa C inclui as assertivas II e IV como corretas, mas ambas estão incorretas. A LGPD não se restringe ao território nacional (Art. 3º) e a responsabilidade não é exclusiva do controlador, abrangendo também o operador (Art. 42).
- (D) Incorreta: A alternativa D inclui a assertiva V como correta, mas a LGPD permite ações de reparação por danos coletivos (Art. 42, § 3º).
- (E) Correta:
- I. As normas de proteção aos dados pessoais não se aplicam ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente acadêmicos. Esta afirmação está correta, conforme o Art. 4º, inciso III, alínea "b", da LGPD, que estabelece que a lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais para fins exclusivamente acadêmicos.
- III. A informação sobre filiação de uma pessoa natural a sindicato é um exemplo do que a lei considera como dado sensível. Esta afirmação está correta, de acordo com o Art. 5º, inciso II, da LGPD, que lista expressamente a filiação a sindicato como um tipo de dado pessoal sensível.
- Armadilha da assertiva V (distrator mais tentador): A assertiva V ("Diante da natureza personalíssima dos dados, eventual direito à reparação deve ser feito de forma individual") é um distrator comum. Embora os dados sejam pessoais, a LGPD, no seu Art. 42, § 3º, permite expressamente a propositura de ações de reparação por danos coletivos, referenciando o Código de Defesa do Consumidor e a Lei da Ação Civil Pública. A natureza personalíssima do dado não impede a tutela coletiva dos direitos violados.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.