Questão nº 64

Questão de Direito do Consumidor · FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 (nº 64)

FCC2021Defensor(a) Público(a)Direito do Consumidor
Gabarito: Cver comentário ↓

A teoria do desvio produtivo

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Teoria do Desvio Produtivo defende que o consumidor tem direito a ser indenizado quando é obrigado a gastar seu tempo livre ou produtivo para resolver problemas causados por um fornecedor, tempo esse que poderia ser usado para outras atividades.

  • (A) Incorreta: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem, na verdade, aceitado e aplicado a Teoria do Desvio Produtivo em diversos casos consumeristas, reconhecendo o dano temporal.
  • (B) Incorreta: A Teoria do Desvio Produtivo é uma construção doutrinária e jurisprudencial, não possuindo previsão expressa nem no Código Civil nem no Código de Defesa do Consumidor.
  • (C) Correta: A teoria do desvio produtivo tem sido utilizada para fundamentar o pedido de indenização do consumidor em razão do dano temporal sofrido, ou seja, o tempo que o consumidor perdeu para resolver um problema que não deveria ter existido.
  • (D) Incorreta: Esta alternativa descreve a figura do "consumidor por equiparação" ou "bystander" (art. 2º, parágrafo único, e art. 17 do CDC), que é diferente da Teoria do Desvio Produtivo. A teoria do desvio produtivo pressupõe a condição de consumidor (geralmente final) e trata do dano causado pelo tempo desperdiçado, não de quem é considerado consumidor.
  • (E) Incorreta: A indenização pela perda de uma chance é uma teoria distinta, que visa compensar a perda de uma oportunidade real e séria de obter um benefício ou evitar um prejuízo, e não o mero desperdício de tempo em si.

Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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