Questão nº 63

Questão de Direito Civil · FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 (nº 63)

FCC2021Defensor(a) Público(a)Direito Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

A Defensoria Pública do Estado da Bahia lançou a campanha “Família é amor. Ame e Adote”. Algumas dúvidas são recorrentes no atendimento de pessoas que desejam orientação jurídica sobre o vínculo de filiação estabelecido por meio da adoção. Considere as assertivas abaixo:

I. A adoção, como regra, depende da anuência ou da destituição do poder familiar em relação ao(s) genitor(es) biológico(s).

II. Como a adoção gera o rompimento dos vínculos com a família biológica, não assiste ao adotado o direito ao conhecimento de sua origem genética.

III. A adoção, além de atribuir o nome dos adotantes, permite também a modificação do prenome do adotando.

IV. Para fins de verificar se a adoção apresenta reais vantagens ao adotando, a sua anuência é requisito indispensável.

V. É possível a adoção de pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, hipótese em que depende da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva.

Está correto o que se afirma APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A adoção é um ato legal que cria um vínculo de filiação entre uma pessoa e outra, como se fossem pais e filhos biológicos, com todos os direitos e deveres decorrentes dessa relação.

(A) Incorreta: A alternativa A agrupa assertivas incorretas (IV) com corretas (III, V), tornando-a incorreta como um todo.
(B) Incorreta: A alternativa B inclui a assertiva II, que está incorreta, e deixa de fora a III, que está correta.
(C) Incorreta: A alternativa C inclui a assertiva II e IV, que estão incorretas.
(D) Incorreta: A alternativa D inclui as assertivas II e IV, que estão incorretas.
(E) Correta:

  • I. Correta: A adoção, de fato, exige a anuência dos pais biológicos ou a prévia destituição do poder familiar deles por decisão judicial, salvo raras exceções previstas em lei (como pais desconhecidos ou falecidos). (Art. 45, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA).
  • III. Correta: A lei permite que o adotado receba o sobrenome dos adotantes e, se houver justificativa e for do interesse do adotando, também pode haver a modificação do prenome (primeiro nome). (Art. 47, § 5º, do ECA).
  • V. Correta: É plenamente possível a adoção de pessoas maiores de 18 anos, sendo que este processo também requer uma sentença judicial constitutiva (que cria o novo vínculo de filiação) e a intervenção do Ministério Público, que representa o interesse público. (Art. 1.619 do Código Civil).

Comentário sobre as assertivas incorretas:

  • II. Incorreta: Embora a adoção rompa os vínculos civis com a família biológica, a lei assegura ao adotado o direito de conhecer sua origem genética. Ele pode ter acesso irrestrito ao processo de adoção e a outras informações sobre seus pais biológicos a partir dos 18 anos, ou antes, se assistido por advogado. (Art. 48 do ECA).
  • IV. Incorreta: A verificação das "reais vantagens ao adotando" é um princípio fundamental da adoção. No entanto, a anuência (consentimento) do adotando não é um requisito indispensável para todos os casos. A lei exige que a criança ou adolescente seja ouvido(a) sempre que possível, e que o consentimento seja colhido apenas se tiver mais de 12 anos. Para crianças menores de 12 anos, a anuência não é exigida, apenas a oitiva, se possível. A armadilha aqui é generalizar a exigência de "anuência" para todos os adotandos, quando ela é específica para adolescentes. (Art. 28, § 2º, do ECA).

Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho