Questão nº 61
Questão de Direito Civil · FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 (nº 61)
No litoral baiano, uma comunidade quilombola é citada de uma ação proposta pelo Estado da Bahia com a finalidade de obter a reintegração de posse da área ocupada por tal comunidade. Alega que se trata de uma área pública estadual, como reconhecido no próprio título de registro da área, razão pela qual busca a tutela judicial, para o fim de retirar os ocupantes de referida área. Essa ação
- Adeverá ser julgada improcedente, com a determinação para que o ente público proceda à desapropriação do imóvel e emita a concessão real de uso, uma vez que o Estado não teria competência para a concessão da titulação dominial, matéria reservada à apreciação judicial.
- Bse fundamenta, em verdade, na alegação de domínio, o que constitui indevida introdução de elemento petitório em demanda possessória, além de violar o direito constitucional à propriedade das áreas ocupadas por quilombolas, pois competiria ao próprio autor emitir referido título de domínio. (alternativa correta)
- Cserá o meio idôneo para reconhecer a aquisição da propriedade da comunidade quilombola por meio da usucapião, caso se provem presentes os requisitos para tal forma de aquisição da propriedade.
- Dé uma típica ação possessória, em que se mostra irrelevante a discussão sobre a propriedade do imóvel, de modo que a alegação de propriedade por parte da comunidade quilombola não trará qualquer repercussão para o julgamento do mérito da demanda.
- Edeverá ser julgada procedente, para o fim de conceder à autora a reintegração de posse, pois a lei veda expressamente a usucapião de bens públicos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave aqui é a diferença entre ações possessórias (que discutem apenas a posse, ou seja, quem tem o controle físico de um bem) e ações petitórias (que discutem a propriedade, ou seja, quem é o dono legal do bem). Em regra, não se pode discutir propriedade em uma ação possessória. Além disso, há uma proteção constitucional específica para as comunidades quilombolas, que têm direito à propriedade definitiva das terras que ocupam, cabendo ao Estado titularizá-las.
- (A) Incorreta: A desapropriação não se aplica a terras que já são constitucionalmente reconhecidas como propriedade quilombola. A titulação dominial é competência do Estado, não matéria reservada ao Judiciário.
- (B) Correta: A ação do Estado se baseia na alegação de que a área é pública e está registrada em seu nome (domínio), o que é uma indevida discussão de propriedade (elemento petitório) em uma ação possessória. Além disso, viola o art. 68 do ADCT da CF/88, que garante a propriedade das terras aos quilombolas, sendo dever do próprio Estado emitir esses títulos.
- (C) Incorreta: Bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião (Art. 183, § 3º, e Art. 191, parágrafo único da CF/88). O direito dos quilombolas não se funda em usucapião, mas em reconhecimento constitucional de sua propriedade ancestral.
- (D) Incorreta: Embora a regra geral seja a irrelevância da discussão sobre propriedade em ações possessórias, a alegação de propriedade pela comunidade quilombola, fundamentada em direito constitucional (Art. 68 ADCT), é uma defesa crucial que afeta diretamente o mérito da demanda, pois o Estado tem o dever de titularizar essas terras, não de reintegrar-se na posse. A armadilha aqui é a aplicação de uma regra geral sem considerar a exceção fundamental dos direitos quilombolas.
- (E) Incorreta: A vedação da usucapião de bens públicos é verdadeira, mas não implica a procedência automática da ação do Estado. Ignora-se o direito constitucional dos quilombolas à propriedade definitiva, que não se baseia em usucapião.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.