Questão nº 60

Questão de Direito Civil · FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 (nº 60)

FCC2021Defensor(a) Público(a)Direito Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

Fábio, 16 anos, órfão de pai e mãe, vive com sua irmã em uma pequena casa construída por seu pai. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas – Seinfra, de Salvador, acionou a Defensoria Pública do Estado da Bahia a fim de que o adolescente pudesse se tornar beneficiário de uma das unidades habitacionais das obras de urbanização integrada. Todavia, em razão de sua incapacidade civil relativa e da ausência de representante legal para prestar assistência, não preenchia os requisitos para se habilitar no programa residencial. Diante dessa situação, mostra-se adequado que a Defensoria Pública

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A capacidade civil é a aptidão que uma pessoa tem para praticar atos da vida civil. Pessoas entre 16 e 18 anos são consideradas relativamente incapazes, o que significa que precisam ser assistidas por um representante legal (como pais ou tutor) para realizar atos importantes. A emancipação é o ato que antecipa a capacidade civil plena para o menor de 18 anos, tornando-o apto a praticar todos os atos da vida civil sozinho.

  • (A) Incorreta: A tomada de decisão apoiada é um instituto previsto no Código Civil para pessoas com deficiência que, embora capazes, necessitam de apoio para tomar decisões. Fábio é um adolescente relativamente incapaz, não uma pessoa com deficiência, portanto, este procedimento não se aplica ao caso.
  • (B) Incorreta: Embora Fábio, sendo órfão, necessite de um tutor para representá-lo ou assisti-lo, a Defensoria Pública não tem o poder de "nomear" um tutor ou curador especial; ela pode propor judicialmente essa nomeação. Além disso, a nomeação de um tutor apenas supriria a assistência, mantendo Fábio relativamente incapaz. A emancipação, por outro lado, o tornaria plenamente capaz, conferindo-lhe autonomia total para todos os atos da vida civil, o que é uma solução mais completa e adequada para sua situação de órfão que precisa gerir sua própria vida. Armadilha da banca: Esta alternativa parece uma solução plausível para a ausência de representante, mas não é a mais adequada ou completa, e a Defensoria não "nomeia" diretamente.
  • (C) Incorreta: A emancipação por instrumento público (emancipação voluntária) é concedida pelos pais ao filho maior de 16 anos. Como Fábio é órfão de pai e mãe, não há quem possa conceder-lhe a emancipação por esta via.
  • (D) Incorreta: Aguardar a maioridade não resolve o problema imediato de Fábio para se habilitar no programa habitacional. Além disso, a afirmação de que a emancipação não é possível nas circunstâncias descritas é falsa, como demonstrado na alternativa correta.
  • (E) Correta: Conforme o Art. 5º, parágrafo único, inciso I, do Código Civil, a emancipação pode ocorrer por concessão dos pais ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos. Como Fábio é órfão e não tem pais para conceder a emancipação voluntária, a via judicial é a única possível. A Defensoria Pública, atuando em defesa dos interesses de Fábio, pode propor essa ação judicial para que o juiz conceda a emancipação. Uma vez emancipado, Fábio passará a ser plenamente capaz para todos os atos da vida civil, como se tivesse 18 anos, resolvendo sua situação de incapacidade e permitindo que ele se habilite no programa habitacional.

Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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