Questão nº 58
Questão de Direito Civil · FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 (nº 58)
Uma pessoa em situação de rua comparece ao núcleo da Defensoria Pública que atua na comarca de Feira de Santana buscando atendimento. O problema narrado pela pessoa consiste na inexistência de qualquer documento de registro civil. Após diligências, o defensor público constata que a pessoa nunca teve formalizada a sua existência junto aos órgãos responsáveis e consegue obter a declaração de nascido vivo. Nessas circunstâncias,
- Auma vez ultrapassado o prazo legal para o registro do nascimento, configura-se hipótese de processo necessário, de modo que para a realização do registro civil de tal pessoa não haverá outra forma a não ser o ajuizamento de ação judicial.
- Bcaberá exclusivamente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais verificar as provas suficientes e decidir a respeito de eventual declaração falsa.
- Cuma vez ultrapassado o prazo legal para o registro do nascimento, deverá ser realizado o registro tardio, de competência do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais. (alternativa correta)
- Da declaração de nascimento somente pode ser registrada mediante despacho do juiz competente do lugar da residência do interessado e recolhimento de multa correspondente a 1/10 do salário mínimo da região.
- Eo registro de nascimento deve ser realizado normalmente, sem qualquer outra exigência ou consequência jurídica, uma vez que inexiste prazo de qualquer natureza para a realização de tais assentos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Quando alguém não é registrado no prazo, o que se chama registro tardio de nascimento, a lei brasileira permite que isso seja feito diretamente no cartório, sem precisar de um processo na justiça, desde que existam documentos que comprovem o nascimento, como a Declaração de Nascido Vivo (DNV).
- (A) Incorreta: Essa alternativa descreve a situação que era comum antes de 2010. Atualmente, graças ao Provimento nº 13/2010 do CNJ, o registro tardio pode ser feito administrativamente no cartório, sem a necessidade de ação judicial, especialmente quando há a Declaração de Nascido Vivo (DNV). A ação judicial é reservada para casos mais complexos ou com falta de documentos. Armadilha: A banca explora o conhecimento desatualizado sobre o tema, já que antes do Provimento 13/2010 do CNJ, a via judicial era de fato a regra para o registro tardio.
- (B) Incorreta: Embora o Oficial de Registro Civil verifique as provas, a decisão sobre uma eventual declaração falsa pode, em casos de dúvida insuperável, ser remetida ao juiz competente para análise, não cabendo "exclusivamente" ao Oficial a decisão final em todas as circunstâncias.
- (C) Correta: Conforme o Provimento nº 13/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o registro tardio de nascimento, quando há documentos como a Declaração de Nascido Vivo (DNV), é de competência do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, que o fará administrativamente, sem necessidade de processo judicial, desde que não haja dúvidas ou indícios de fraude.
- (D) Incorreta: A exigência de despacho judicial para registro de nascimento tardio não é mais a regra geral, como explicado na alternativa (C). Além disso, a primeira certidão de nascimento é gratuita, não havendo previsão legal para multa pelo registro tardio inicial.
- (E) Incorreta: Existe sim um prazo legal para o registro de nascimento (15 dias, ou 3 meses em locais distantes, conforme Art. 50 da Lei de Registros Públicos). Uma vez ultrapassado esse prazo, o registro não é feito "normalmente", mas sim como um "registro tardio", que possui um procedimento administrativo específico, embora simplificado.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.