Questão nº 58

Questão de Direito Civil · FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 (nº 58)

FCC2021Defensor(a) Público(a)Direito Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

Uma pessoa em situação de rua comparece ao núcleo da Defensoria Pública que atua na comarca de Feira de Santana buscando atendimento. O problema narrado pela pessoa consiste na inexistência de qualquer documento de registro civil. Após diligências, o defensor público constata que a pessoa nunca teve formalizada a sua existência junto aos órgãos responsáveis e consegue obter a declaração de nascido vivo. Nessas circunstâncias,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Quando alguém não é registrado no prazo, o que se chama registro tardio de nascimento, a lei brasileira permite que isso seja feito diretamente no cartório, sem precisar de um processo na justiça, desde que existam documentos que comprovem o nascimento, como a Declaração de Nascido Vivo (DNV).

  • (A) Incorreta: Essa alternativa descreve a situação que era comum antes de 2010. Atualmente, graças ao Provimento nº 13/2010 do CNJ, o registro tardio pode ser feito administrativamente no cartório, sem a necessidade de ação judicial, especialmente quando há a Declaração de Nascido Vivo (DNV). A ação judicial é reservada para casos mais complexos ou com falta de documentos. Armadilha: A banca explora o conhecimento desatualizado sobre o tema, já que antes do Provimento 13/2010 do CNJ, a via judicial era de fato a regra para o registro tardio.
  • (B) Incorreta: Embora o Oficial de Registro Civil verifique as provas, a decisão sobre uma eventual declaração falsa pode, em casos de dúvida insuperável, ser remetida ao juiz competente para análise, não cabendo "exclusivamente" ao Oficial a decisão final em todas as circunstâncias.
  • (C) Correta: Conforme o Provimento nº 13/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o registro tardio de nascimento, quando há documentos como a Declaração de Nascido Vivo (DNV), é de competência do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, que o fará administrativamente, sem necessidade de processo judicial, desde que não haja dúvidas ou indícios de fraude.
  • (D) Incorreta: A exigência de despacho judicial para registro de nascimento tardio não é mais a regra geral, como explicado na alternativa (C). Além disso, a primeira certidão de nascimento é gratuita, não havendo previsão legal para multa pelo registro tardio inicial.
  • (E) Incorreta: Existe sim um prazo legal para o registro de nascimento (15 dias, ou 3 meses em locais distantes, conforme Art. 50 da Lei de Registros Públicos). Uma vez ultrapassado esse prazo, o registro não é feito "normalmente", mas sim como um "registro tardio", que possui um procedimento administrativo específico, embora simplificado.

Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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