Questão nº 57

Questão de Direito do Consumidor · FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 (nº 57)

FCC2021Defensor(a) Público(a)Direito do Consumidor
Gabarito: Bver comentário ↓

Lúcio, um homem negro, foi abordado por seguranças de uma rede de Supermercados de Salvador, no interior de estabelecimento comercial, e acusado de subtrair mercadorias que estavam expostas à venda. Lúcio foi conduzido a uma sala reservada, onde foi agredido e exigido o pagamento de certa quantia em dinheiro para ser liberado. Como não teve condições de pagar a quantia exigida, os seguranças o entregaram para terceiros, que o torturaram e mataram. Indignados com a situação, populares procuraram a Defensoria Pública da Bahia para obter informações e para a adoção de providências judiciais cabíveis. Nessas circunstâncias, a orientação dada pela Defensoria Pública deve sustentar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A responsabilidade objetiva do fornecedor significa que ele responde pelos danos causados aos consumidores independentemente de ter agido com culpa ou dolo; basta que haja o dano e o nexo causal com sua atividade. Além disso, incidentes graves que afetam a coletividade, como atos de racismo, podem gerar dano moral coletivo, que pode ser pleiteado por instituições como a Defensoria Pública.

  • (A) Incorreta: Embora a pessoa jurídica tenha responsabilidade objetiva, a legitimidade para pleitear reparação não se restringe aos herdeiros, pois a Defensoria Pública e outros órgãos podem buscar a reparação de danos morais coletivos.
  • (B) Correta: A pessoa jurídica (supermercado) tem responsabilidade objetiva pelos atos de seus prepostos (seguranças), abrangendo os danos ao indivíduo e familiares. A Defensoria Pública, diante da repercussão social e do racismo estrutural, tem legitimidade para propor Ação Civil Pública visando o ressarcimento de danos morais coletivos.
  • (C) Incorreta: A responsabilidade do fornecedor em relações de consumo é objetiva (Art. 14 do CDC), não sendo afastada pela "culpa exclusiva de terceiros" neste caso, pois os seguranças do supermercado iniciaram a conduta ilícita e entregaram a vítima aos agressores.
  • (D) Incorreta: A responsabilidade do fornecedor é objetiva, ou seja, não exige a comprovação de culpa (dolo ou negligência) da pessoa jurídica para que haja o dever de indenizar, apenas o dano e o nexo causal.
  • (E) Incorreta: Mesmo que Lúcio tivesse tentado subtrair mercadorias, a reação do supermercado (detenção ilegal, agressão, tortura e morte) é manifestamente desproporcional e ilícita, configurando abuso de direito e violação de direitos fundamentais, o que gera o dever de indenizar.

Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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