Questão nº 56
Questão de Direito Civil · FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 (nº 56)
Em relação à posse:
- ANa dissolução do vínculo conjugal, não é possível a partilha de direitos possessórios sobre imóvel em loteamento irregular adquirido pelo casal na constância da união.
- BNão é considerada de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
- CNão se configura com a ocupação indevida de bem público, pois de acordo com entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, tal situação caracteriza mera detenção, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias. (alternativa correta)
- DCom a morte do possuidor, ela se transmite aos herdeiros ou legatários do possuidor, sanando-se os vícios originários.
- ENão assiste ao possuidor o direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente, pois tais direitos são atribuídos somente ao proprietário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Posse é o exercício de fato, pleno ou não, de alguns dos poderes inerentes à propriedade (usar, gozar, dispor, reaver). É a visibilidade da propriedade, a relação de fato entre a pessoa e a coisa.
(A) Incorreta: A jurisprudência do STJ tem admitido a partilha de direitos possessórios sobre imóveis, mesmo que irregulares, quando adquiridos pelo casal na constância da união, pois tais direitos possuem valor econômico e integram o patrimônio comum. A armadilha aqui é pensar que a irregularidade do loteamento impede a partilha de direitos possessórios, mas a posse em si é um bem jurídico e econômico.
(B) Incorreta: A posse é considerada de boa-fé justamente quando o possuidor ignora o vício ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. Se ele conhece o vício, a posse é de má-fé (Art. 1.201 do Código Civil).
(C) Correta: A ocupação de bem público não gera posse, mas mera detenção, conforme entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 619 do STJ). Por ser mera detenção, o ocupante não tem direito à retenção ou indenização por acessões e benfeitorias realizadas.
(D) Incorreta: A posse se transmite aos herdeiros ou legatários do possuidor com as mesmas características que a posse tinha para o falecido, ou seja, os vícios originários não são sanados pela transmissão (Art. 1.206 e 1.207 do Código Civil).
(E) Incorreta: O Código Civil (Art. 1.280) garante tanto ao proprietário quanto ao possuidor o direito de exigir do dono do prédio vizinho a demolição ou reparação deste quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.