Questão nº 54
Questão de Direito Civil · FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 (nº 54)
Carlos era casado com Márcia e registrou o filho, João, em seu nome, acreditando que fosse o pai da criança. Anos depois, Márcia relatou que, na época, mantinha relacionamento concomitante com outro homem e que João não é filho de Carlos. Considerando o caso concreto,
- Ao reconhecimento da multiparentalidade não atribui efeitos alimentares e sucessórios em relação ao pai biológico.
- Ba ação negatória de paternidade ajuizada pelo pai em face do filho é imprescritível, porém a ação para conhecimento da origem genética pelo filho prescreve em quatro anos, contados do momento em que atingida a maioridade.
- Ca declaração da mãe é suficiente para excluir a paternidade, de modo que as partes podem comparecer ao Cartório de Registro Civil para promover administrativamente a exclusão de Carlos, pai registral, da certidão de nascimento de João.
- Da paternidade socioafetiva configura modalidade de parentesco civil e impede o reconhecimento do vínculo biológico, contudo é admissível a multiparentalidade, desde que haja consentimento de todos os envolvidos.
- Eainda que registrado o filho em vício de consentimento, a afetividade possui valor jurídico e pode prevalecer em relação ao biológico, uma vez que construída com base na posse do estado de filho. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A filiação socioafetiva é o reconhecimento legal de um vínculo parental que não é biológico, mas que se forma pela convivência, afeto e o exercício das funções de pai ou mãe, onde a pessoa é tratada e se comporta como filho, e o "pai" ou "mãe" a trata e se comporta como tal. Esse vínculo tem valor jurídico e pode gerar os mesmos direitos e deveres da filiação biológica.
(A) Incorreta: O reconhecimento da multiparentalidade (ter mais de dois pais/mães) atribui, sim, todos os efeitos jurídicos (alimentares, sucessórios, etc.) a todos os pais reconhecidos, sejam eles biológicos ou socioafetivos, conforme entendimento do STF.
(B) Incorreta: A ação negatória de paternidade ajuizada pelo pai é imprescritível, mas a ação para o filho buscar o reconhecimento de sua origem genética (biológica) também é imprescritível, não havendo prazo de quatro anos após a maioridade.
(C) Incorreta: A declaração da mãe não é suficiente para excluir a paternidade registral. A exclusão de um pai da certidão de nascimento, especialmente após anos de registro, exige um processo judicial (ação negatória de paternidade) para analisar o caso e proteger o interesse da criança, não podendo ser feita administrativamente no Cartório apenas com a declaração da mãe. (Pegadinha): A armadilha aqui é a crença de que um "erro" pode ser corrigido facilmente. A lei protege a estabilidade das relações familiares e a identidade do filho, exigindo um processo judicial para desfazer um registro de paternidade consolidado.
(D) Incorreta: A paternidade socioafetiva, embora seja uma modalidade de parentesco civil, não impede o reconhecimento do vínculo biológico. Pelo contrário, a multiparentalidade permite a coexistência de ambos os vínculos, e o consentimento de todos os envolvidos, embora desejável, nem sempre é um requisito absoluto para o reconhecimento do vínculo biológico, que é um direito do filho.
(E) Correta: Mesmo que o registro inicial tenha ocorrido por engano (vício de consentimento), se uma relação socioafetiva sólida e duradoura foi construída, baseada na "posse do estado de filho" (ou seja, Carlos agiu como pai e João o reconheceu como tal), essa afetividade adquire valor jurídico. Nesses casos, o vínculo socioafetivo pode prevalecer sobre o biológico, ou coexistir com ele (multiparentalidade), sempre visando o melhor interesse da criança e a manutenção de sua identidade e laços familiares.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.