Questão nº 53
Questão de Direito do Consumidor · FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 (nº 53)
FCC2021Defensor(a) Público(a)Direito do Consumidor
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A respeito da aplicação das normas protetivas do consumidor em relação aos planos de saúde:
- AO plano de saúde pode responder solidariamente por erro médico quando a prestação do serviço é feita por rede própria ou conveniada. (alternativa correta)
- BAplica-se o Código de Defesa do Consumidor a todos os contratos de plano de saúde, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- CNão é considerada abusiva a negativa de cobertura do plano de saúde, sob alegação do não cumprimento do período de carência, no caso de internação de emergência de pessoa infectada por COVID-19, após 24 (vinte e quatro) horas da data da contratação, pois a doença não estava contratualmente prevista.
- DÉ lícita a recusa de cobertura pelo plano de saúde no caso de doença preexistente, desde que a informação tenha constado expressamente em contrato e informada ao contratante, independente da exigência de submissão da pessoa segurada a exames médicos prévios ou demonstração de má-fé da pessoa segurada.
- EO plano de saúde pode limitar contratualmente o tempo de internação hospitalar que exceda a 30 (trinta) dias.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O plano de saúde, ao oferecer serviços médicos através de sua rede, assume a responsabilidade solidária (compartilhada) pelos erros cometidos por esses profissionais ou estabelecimentos, pois faz parte da cadeia de consumo do serviço de saúde.
- (A) Correta: O plano de saúde atua como fornecedor de serviços na cadeia de consumo. Quando ele indica ou credencia médicos e hospitais, ele se torna solidariamente responsável pelos atos desses prestadores, incluindo erros médicos, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
- (B) Incorreta: Esta é a pegadinha. Embora a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seja pacífica no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica aos contratos de plano de saúde, a alternativa é considerada incorreta pelo gabarito. A armadilha reside no fato de que, apesar de ser uma afirmação geralmente verdadeira e consolidada, a banca pode tê-la considerado incorreta por ser uma afirmação muito genérica em um contexto que busca uma aplicação mais específica das normas protetivas, ou por entender que o "todos" pode ser uma generalização excessiva, embora na prática a aplicação seja quase universal.
- (C) Incorreta: A negativa de cobertura para internação de emergência (como COVID-19) sob alegação de carência é abusiva, especialmente após 24 horas da contratação. O CDC e a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) garantem a cobertura de urgência e emergência após esse período, independentemente da doença específica.
- (D) Incorreta: A recusa de cobertura por doença preexistente só é lícita se houver prova de má-fé do segurado (omissão deliberada da informação) ou se o plano tiver exigido exames prévios para verificar a condição. A mera menção em contrato não basta para a recusa.
- (E) Incorreta: A limitação contratual do tempo de internação hospitalar é considerada abusiva e nula de pleno direito, pois desvirtua a finalidade do contrato de plano de saúde e coloca o consumidor em desvantagem exagerada, conforme o CDC e a jurisprudência.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.