Questão nº 48

Questão de Direito Civil · FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 (nº 48)

FCC2021Defensor(a) Público(a)Direito Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

Em relação ao direito ao nome e à possibilidade de alteração,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O direito ao nome é um direito da personalidade, fundamental para a identificação e individualidade de cada pessoa, e sua alteração é uma medida excepcional, permitida apenas em casos específicos previstos em lei.

(A) Incorreta: A orientação do STF (ADI 4.275 e RE 670.422) de fato dispensa cirurgia ou tratamentos para a alteração de prenome de pessoa transgênero, mas também dispensa parecer de equipe multidisciplinar ou qualquer outra autorização judicial ou administrativa, permitindo a alteração diretamente no registro civil com base na autodeclaração. A armadilha aqui é que a alternativa acerta na primeira parte, mas erra ao incluir a exigência de parecer multidisciplinar, que foi expressamente afastada pelo STF.
(B) Incorreta: A negativa de registro de nome vexatório pelo Cartório de Registro Civil será encaminhada para apreciação judicial (Art. 55, § 2º da Lei de Registros Públicos), mas a afirmação de que será "sem a cobrança de emolumentos" não é necessariamente verdadeira, pois a regra geral é a cobrança de custas e emolumentos em processos judiciais, salvo expressa previsão legal de isenção.
(C) Incorreta: A Lei 14.382/2022 (que alterou a LRP) facilitou a inclusão de nomes étnicos de indígenas, permitindo a inclusão ou a substituição de nomes, e não apenas a inclusão sem a possibilidade de exclusão dos nomes originais. O objetivo é justamente reconhecer a identidade cultural, o que pode envolver a substituição.
(D) Incorreta: O Decreto 8.727/2016 determina que agentes públicos devem respeitar o nome social, e este deve ser utilizado em atos e procedimentos da administração pública federal, inclusive em documentos internos, formulários e sistemas, podendo o nome civil ser utilizado apenas para fins administrativos internos que exijam a identificação civil, mas sempre acompanhado do nome social. A afirmação de que "somente o nome constante do registro civil" deve ser registrado em documentos públicos é falsa.
(E) Correta: O direito ao nome é um direito da personalidade, indisponível e irrenunciável. A escolha da mulher de manter ou não o sobrenome do ex-marido após o divórcio é uma decisão personalíssima. A revelia (ausência de defesa) da mulher não implica que o juiz automaticamente concederá o pedido do marido para que ela volte a usar o nome de solteira, pois o juiz deve zelar pelos direitos da personalidade, que não são passíveis de disposição automática pela revelia.

Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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