Questão nº 47

Questão de Direito Civil · FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 (nº 47)

FCC2021Defensor(a) Público(a)Direito Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

Sobre a capacidade civil e a curatela, considerando suas alterações com o advento da Lei Brasileira de Inclusão, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015),

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) estabeleceu que a deficiência não retira a capacidade civil da pessoa, e a curatela é uma medida excepcional e proporcional, destinada a auxiliar em atos específicos, principalmente de natureza patrimonial e negocial.

  • (A) Incorreta: A Lei Brasileira de Inclusão e o Código Civil permitem a nomeação de mais de um curador para a curatela compartilhada, visando à maior proteção e menor restrição da pessoa curatelada.
  • (B) Incorreta: Após a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), a única categoria de absolutamente incapazes são os menores de 16 anos. Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade são considerados relativamente incapazes (art. 4º, III, do Código Civil), não mais absolutamente incapazes. Armadilha: Esta alternativa descreve a redação do Código Civil anterior à Lei Brasileira de Inclusão, que considerava essas pessoas absolutamente incapazes, explorando o conhecimento desatualizado do candidato.
  • (C) Incorreta: A Lei Brasileira de Inclusão garante que a deficiência não afeta a capacidade civil para o casamento e união estável, e proíbe qualquer restrição, incluindo a imposição de regime de bens, assegurando a livre escolha.
  • (D) Correta: A curatela, conforme o art. 85 da Lei Brasileira de Inclusão e o art. 1.771 do Código Civil, é medida protetiva que afeta apenas os atos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando os direitos personalíssimos, como os sexuais e reprodutivos da pessoa curatelada.
  • (E) Incorreta: A Lei Brasileira de Inclusão (art. 84, §4º) veda expressamente a nomeação de curador que seja responsável por instituição onde a pessoa com deficiência reside, para evitar conflito de interesses e garantir a autonomia do curatelado.

Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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