Questão nº 46

Questão de Direito Processual Penal · FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 (nº 46)

FCC2021Defensor(a) Público(a)Direito Processual Penal
Gabarito: Cver comentário ↓

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou dois habeas corpus impetrados por Defensorias Públicas estaduais: um sobre o reconhecimento de pessoas e coisas (HC nº 598886/SC, j. em 27/10/2020) e o outro sobre o ingresso em domicílio no caso de tráfico de drogas (HC nº 598051/SP, j. em 02/03/2021).
De acordo com referidos julgados:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

As decisões do STJ sobre reconhecimento de pessoas e entrada em domicílio mudaram a forma como essas provas são tratadas no processo penal, buscando maior proteção aos direitos fundamentais. O reconhecimento de pessoas pelo artigo 226 do CPP passou a ser obrigatório, e o reconhecimento fotográfico, por si só, não é suficiente para uma condenação. Já a entrada em domicílio sem mandado, mesmo em crimes permanentes como o tráfico, exige fundadas razões e o ônus de provar a legalidade é do Estado.

(A) Incorreta: A ilicitude das provas decorrente da violação das regras de ingresso em domicílio é absoluta e independe de confissão do réu. A confissão posterior a uma prova ilícita também pode ser considerada contaminada.
(B) Incorreta: Armadilha da Banca: Antes dos julgados, era comum entender que o procedimento do art. 226 do CPP era uma mera recomendação ("se possível"). No entanto, o STJ (HC 598886/SC) firmou o entendimento de que as formalidades do artigo 226 do CPP são obrigatórias e constituem garantia mínima para o acusado. Portanto, a expressão "se possível" torna a alternativa incorreta.
(C) Correta: O STJ (HC 598886/SC) decidiu que o reconhecimento fotográfico, ainda que observadas as formalidades do artigo 226 do CPP, não pode, isoladamente, embasar a condenação, devendo ser corroborado por outras provas. Isso significa que, por si só, não é uma prova suficiente para sustentar uma ação penal, dada sua baixa confiabilidade.
(D) Incorreta: O STJ (HC 598051/SP) estabeleceu que a natureza permanente do crime de tráfico de drogas, por si só, não justifica a entrada em domicílio sem mandado judicial. É necessário que existam fundadas razões (elementos objetivos e concretos) que indiquem a ocorrência de crime no interior da residência, e o ônus de provar a existência dessas razões recai sobre o Estado.
(E) Incorreta: O STJ (HC 598051/SP) pacificou o entendimento de que o ônus de provar a legalidade da entrada em domicílio e a voluntariedade do consentimento do morador para o ingresso na residência incumbe ao Estado (Ministério Público), e não ao réu.

Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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