Questão nº 42

Questão de Direito Processual Penal · FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 (nº 42)

FCC2021Defensor(a) Público(a)Direito Processual Penal
Gabarito: Ever comentário ↓

Roberto foi preso em flagrante dia 13 de maio de 2021, por supostamente ter cometido o crime de roubo simples (art. 157, caput). Levado à audiência de custódia ainda no mesmo dia, o juiz responsável proferiu a seguinte decisão: “tendo em vista a primariedade do acusado, concedo liberdade provisória mediante o comparecimento mensal em juízo e o arbitramento de fiança no valor de meio salário mínimo, podendo ser recolhida em até 24 horas após sua soltura. Ainda, tendo em vista o poder geral de cautela, fixo a proibição do acusado acessar a internet das 20h às 06h, haja vista o intenso conteúdo violento presente nos sites, a despertar seu desejo em praticar novos delitos”. Ao assim decidir, o juiz agiu

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A liberdade provisória é o direito de o acusado responder ao processo em liberdade, mesmo após ser preso em flagrante, desde que não estejam presentes os requisitos para a prisão preventiva ou que sejam cabíveis outras medidas cautelares. As medidas cautelares diversas da prisão são condições impostas ao acusado para garantir o andamento do processo, e sua lista é taxativa no Código de Processo Penal.

  • (A) Incorreta: O crime de roubo simples (art. 157, caput) não se tornou hediondo com a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime); apenas algumas formas qualificadas de roubo são hediondas. Assim, a fiança para roubo simples é cabível.
  • (B) Incorreta: Embora a primazia da liberdade seja um princípio, a utilização do "poder geral de cautela" para criar uma medida restritiva de direitos não prevista em lei é o erro do juiz, e não um benefício ao réu. A medida imposta não está entre as previstas no CPP.
  • (C) Incorreta: A gravidade abstrata do crime, por si só, não é suficiente para justificar a prisão preventiva. O juiz deve analisar os requisitos do Art. 312 do CPP, e a primariedade do acusado é um fator relevante para a concessão da liberdade provisória.
  • (D) Incorreta: O Código de Processo Penal (Art. 319, § 4º) permite expressamente a cumulação de medidas cautelares diversas da prisão. O erro não está em acumular, mas na natureza e no fundamento de uma das medidas.
  • (E) Correta: O juiz agiu corretamente ao conceder a liberdade provisória e arbitrar fiança, pois o roubo simples é afiançável e a primariedade é um fator favorável. Contudo, errou ao impor a proibição de acesso à internet com base no "poder geral de cautela", pois as medidas cautelares pessoais no processo penal são de rol taxativo (Art. 319 do CPP), e o juiz não pode criar novas medidas restritivas de direitos que não estejam expressamente previstas em lei. O "poder geral de cautela" é um conceito mais aplicável ao processo civil e não autoriza a invenção de restrições à liberdade individual no processo penal.

Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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