Questão nº 41
Questão de Direito Processual Penal · FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 (nº 41)
Em 17 de setembro de 2020, Maria Lúcia, à época com 61 anos de idade, compareceu na Delegacia de Polícia mais perto de sua residência e registrou boletim de ocorrência em desfavor de Mário Sérgio, devidamente qualificado na peça policial. Disse a declarante ter adquirido um veículo de Mário Sérgio e, após o pagamento do sinal no valor de 30 mil reais, no dia 10 de setembro de 2020, não obteve mais notícias do vendedor e nem do veículo, restando o prejuízo no valor do sinal. Noticiada do prazo para representação, acabou nada dizendo. Em 01 de abril de 2021, o Ministério Público denunciou Mário Sérgio pelo crime de estelionato. Nesse caso, deve o juiz
- Arejeitar a denúncia, em virtude do princípio da insignificância dos valores despendidos, o que torna o fato atípico.
- Breceber a denúncia e citar o réu para que responda à acusação, diante da natureza incondicionada da ação penal pública em delitos de estelionato.
- Creceber a denúncia e citar o réu para que responda à acusação, pois, apesar da natureza pública condicionada da ação penal nos crimes de estelionato, a vítima tem mais de 60 anos.
- Ddeclarar, de ofício, a extinção da punibilidade do réu decorrente da ausência de representação da vítima no prazo legal. (alternativa correta)
- Eantes de receber a denúncia, determinar a intimação da vítima para que, em 30 dias, proceda ou não à necessária representação perante o próprio juízo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O crime de estelionato (Art. 171 do Código Penal) passou a ser, via de regra, de ação penal pública condicionada à representação da vítima, a partir do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019). A representação deve ser feita em até 6 meses a partir do conhecimento da autoria do crime.
- (A) Incorreta: O valor de R$ 30.000,00 não pode ser considerado insignificante para fins de aplicação do princípio da insignificância, que se aplica a valores irrisórios, de modo que o fato não seria atípico por esse motivo.
- (B) Incorreta: A natureza da ação penal para o crime de estelionato, após o Pacote Anticrime, é, em regra, condicionada à representação. A exceção para ação incondicionada não se aplica aqui, pois a vítima não se enquadra nas hipóteses do §5º do Art. 171 do CP (não é Administração Pública, criança/adolescente, pessoa com deficiência ou maior de 70 anos). Armadilha: Esta alternativa tenta induzir o erro ao se basear na regra anterior à Lei 13.964/2019.
- (C) Incorreta: Embora a ação penal seja condicionada, a exceção que a tornaria incondicionada por idade é para vítimas maiores de 70 anos (Art. 171, §5º, IV, CP), e não maiores de 60 anos. Maria Lúcia tinha 61 anos, portanto, a ação continuou sendo condicionada.
- (D) Correta: A vítima tomou conhecimento da autoria em 17 de setembro de 2020 (data do BO). O prazo de 6 meses para a representação (Art. 103 CP c/c Art. 38 CPP) expirou em 17 de março de 2021. Como a denúncia foi oferecida em 01 de abril de 2021, após o decurso do prazo sem a devida representação, ocorreu a decadência do direito de representação, o que leva à extinção da punibilidade (Art. 107, IV, CP). O juiz deve declarar tal extinção de ofício (Art. 61 CPP).
- (E) Incorreta: O prazo para a representação é preclusivo. Uma vez que o prazo de 6 meses já havia se esgotado em 17 de março de 2021, e a denúncia foi oferecida em 01 de abril de 2021, não há mais possibilidade de a vítima proceder à representação, pois o direito já decaiu.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.