Questão nº 35
Questão de Direito Penal · FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 (nº 35)
FCC2021Defensor(a) Público(a)Direito Penal
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Sobre a confissão, é correto afirmar:
- AAinda que parcial, atenua a pena, se utilizada para dar suporte à condenação. (alternativa correta)
- BConstitui causa de diminuição de pena em caso de crimes ambientais.
- CRetira a hediondez quando se tratar de crime punido com até 4 anos de detenção.
- DAtenua a pena no crime de tráfico de drogas com a mera admissão da posse para uso próprio.
- EIncide na aplicação da pena se comprovado igualmente o arrependimento da prática do crime.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A confissão, no Direito Penal, é quando o acusado admite a autoria do crime que lhe é imputado, e isso pode fazer com que a pena seja um pouco menor na hora da sentença.
- (A) Correta: A confissão, mesmo que o réu admita apenas parte dos fatos ou tente justificar sua conduta, atenua a pena se for usada pelo juiz para fundamentar a condenação. Isso está previsto no artigo 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal e consolidado na Súmula 545 do STJ.
- (B) Incorreta: A confissão é uma atenuante genérica (art. 65, III, "d", CP), não uma causa de diminuição de pena, e se aplica a qualquer crime, não apenas aos ambientais.
- (C) Incorreta: A hediondez de um crime é definida por lei (Lei nº 8.072/90) e pela natureza do delito, não sendo alterada pela confissão do réu ou pelo limite de pena. A confissão apenas atenua a pena, não muda a classificação jurídica do crime.
- (D) Incorreta: (Armadilha da banca!) A mera admissão da posse para uso próprio, quando o réu é acusado de tráfico de drogas, não é uma confissão do crime de tráfico (art. 33 da Lei de Drogas). Na verdade, é a confissão de um crime diferente e menos grave (posse para consumo pessoal, art. 28 da Lei de Drogas), ou até mesmo uma forma de defesa que nega o tráfico. Para atenuar a pena por tráfico, o réu teria que confessar o tráfico.
- (E) Incorreta: O Código Penal (art. 65, III, "d") exige apenas a confissão da autoria do crime para que a pena seja atenuada. O arrependimento é um sentimento subjetivo e não é um requisito legal para a aplicação da atenuante da confissão.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.