Questão nº 34
Questão de Direito Penal · FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 (nº 34)
Sobre o crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia, é correto afirmar que
- Ao especial fim de vingança ou humilhação é causa de aumento de pena de um terço a dois terços. (alternativa correta)
- Bse consuma com a invasão de dispositivo informático de uso alheio para obter foto ou vídeo íntimo com nudez da vítima.
- Csua tipicidade depende de divulgação de cena de sexo com violência; do contrário, configura o crime de difamação.
- Dquando a vítima for mulher, seu consentimento é incapaz de excluir a ilicitude da conduta, dada a especial proteção de gênero prevista pela norma.
- Ea prévia relação íntima de afeto, por constituir elementar do tipo, não pode incidir como motivação para aumento de pena.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O crime de divulgação de cena de estupro ou de pornografia (Art. 218-C do Código Penal) pune quem oferece, troca, disponibiliza ou divulga, por qualquer meio, fotos, vídeos ou outros registros de cenas de estupro, estupro de vulnerável, sexo ou pornografia sem o consentimento da vítima.
(A) Correta: O especial fim de vingança ou humilhação é causa de aumento de pena de um terço a dois terços, conforme o Art. 218-C, § 1º, II, do Código Penal.
(B) Incorreta: Este crime se consuma com a divulgação do conteúdo; a invasão de dispositivo para obter o material é um crime diferente (invasão de dispositivo informático, Art. 154-A do CP) e pode ser um meio para o crime de divulgação, mas não a sua consumação. A armadilha aqui é confundir a ação de obter com a ação de divulgar.
(C) Incorreta: A tipicidade do crime não exige violência para cenas de sexo ou pornografia; a violência é elementar apenas para as cenas de estupro. Além disso, a divulgação de conteúdo íntimo não consensual não configura difamação, mas sim o crime específico do Art. 218-C do CP.
(D) Incorreta: O crime de divulgação de cena de estupro ou de pornografia exige a ausência de consentimento da vítima ("sem o consentimento da vítima"). Se houver consentimento válido para a divulgação, a conduta não é ilícita sob este artigo, independentemente do gênero da vítima.
(E) Incorreta: A prévia relação íntima de afeto não é uma elementar do tipo penal (o crime pode ser cometido por qualquer pessoa, com ou sem relação anterior com a vítima). Pelo contrário, a existência de relação íntima de afeto anterior ou atual com a vítima é uma causa de aumento de pena, conforme o Art. 218-C, § 1º, I, do Código Penal.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.