Questão nº 31
Questão de Direito Penal · FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 (nº 31)
No crime de roubo,
- Aquando praticado com arma de fogo de numeração suprimida, a pena é aplicada em dobro por ser equiparada a arma de fogo de uso restrito ou proibido.
- Ba arma imprópria e a arma branca, ensejam a majoração da pena em dois terços.
- Ca hediondez é considerada se praticado com restrição da liberdade da vítima ou se a subtração for de substâncias explosivas.
- Dconforme entendimento dos Tribunais Superiores, o roubo impróprio é incompatível com o concurso de agentes.
- Ea aplicação da pena em dobro pelo emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido só incide em relação à figura do caput. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O roubo é o crime de subtrair algo de alguém mediante violência ou grave ameaça. A lei prevê aumentos de pena (majorantes) ou penas mais severas (qualificadoras) dependendo das circunstâncias, como o uso de arma.
(A) Incorreta: A pena em dobro é aplicada quando a arma de fogo é de uso restrito ou proibido, conforme o §2º-B do Art. 157 do Código Penal. Embora a arma de fogo com numeração suprimida seja geralmente considerada de uso restrito (Decreto 10.030/2019, Art. 3º, inciso X), a lei penal para o roubo (§2º-B) se refere expressamente a "arma de fogo de uso restrito ou proibido", e não à numeração suprimida em si. Além disso, a pena não é "aplicada em dobro por ser equiparada", mas sim "aplica-se em dobro a pena prevista no caput". A redação da alternativa é imprecisa e pode levar a erro.
(B) Incorreta: A arma imprópria (ex: um pedaço de pau, uma pedra) não enseja majoração da pena no roubo, pois a violência ou grave ameaça já é elemento do tipo. Quanto à arma branca (ex: faca), a Lei nº 13.654/2018 revogou o inciso I do §2º do Art. 157 do CP, que previa a majorante pelo emprego de arma. Atualmente, o uso de arma branca não majora a pena do roubo, salvo se a violência ou grave ameaça for de tal monta que configure outra qualificadora ou majorante.
(C) Incorreta: Armadilha da banca! Esta alternativa é tentadora porque as condições mencionadas realmente tornam o roubo hediondo. O roubo com restrição da liberdade da vítima (Art. 157, §2º, V, CP) e o roubo que subtrai substâncias explosivas (Art. 157, §2º, VI, CP) são crimes hediondos, conforme o Art. 1º, inciso II, da Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90). No entanto, a alternativa é considerada incorreta porque a lista de roubos hediondos na Lei nº 8.072/90 é mais extensa (incluindo, por exemplo, o roubo de veículo automotor transportado para outro Estado ou exterior) e a descrição da subtração de explosivos na lei é mais detalhada ("substâncias explosivas ou acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego"). Ao usar "se... ou se...", a alternativa sugere uma lista exaustiva ou uma descrição completa que não é totalmente precisa ou completa em relação à lei.
(D) Incorreta: O roubo impróprio (Art. 157, §1º, CP), que ocorre quando a violência ou grave ameaça é empregada após a subtração para assegurar a impunidade ou a posse da coisa, é perfeitamente compatível com o concurso de agentes (quando mais de uma pessoa participa do crime). Não há qualquer vedação legal ou entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores que estabeleça essa incompatibilidade.
(E) Correta: A aplicação da pena em dobro pelo emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido está prevista no Art. 157, §2º-B, do Código Penal, incluído pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Este parágrafo estabelece expressamente que "aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo". Isso significa que a duplicação incide sobre a pena base do roubo simples (4 a 10 anos de reclusão e multa), e não sobre as penas já majoradas ou qualificadas por outras circunstâncias (como restrição da liberdade da vítima, lesão corporal grave ou morte).
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.