Questão nº 27

Questão de Direito Penal · FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 (nº 27)

FCC2021Defensor(a) Público(a)Direito Penal
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Em 12/3/2021, Fernando chegou em casa alcoolizado e após discussão por ciúme, desferiu dois fortes socos no olho de sua esposa Vitória. Em seguida, Fernando disse que “não quer que ela fique novamente de conversa com outros homens na rua” e saiu de casa. Vitória pediu ajuda a vizinhos que a encaminharam ao pronto-socorro para os devidos cuidados. Em razão dos ferimentos, Vitória precisou ser submetida a pequena cirurgia, que necessitou de cinco dias de observação no hospital, mas após alta médica poderia voltar às suas atividades habituais normalmente. Contudo, no último dia se sentiu mal e realizou exames no hospital, tendo sido constatada infecção por Covid-19, que ocorrera no hospital. Em razão das complicações do vírus, Vitória seguiu internada no hospital e morreu vinte e um dias depois. Diante dos fatos narrados, Fernando deve responder por

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O nexo de causalidade é o elo indispensável entre a conduta (ação ou omissão) de alguém e o resultado que dela decorre, sendo fundamental para a atribuição da responsabilidade penal por crimes que exigem um resultado.

(A) Correta: Fernando deve responder por lesão corporal em situação de violência doméstica. A conduta de Fernando (socos) causou as lesões em Vitória. O contexto de ciúme e controle ("não quer que ela fique novamente de conversa com outros homens na rua") configura a violência doméstica. A morte de Vitória por Covid-19, contraída no hospital, é uma causa superveniente relativamente independente que, por si só, produziu o resultado morte, quebrando o nexo causal entre a agressão inicial e o óbito. Conforme o Art. 13, §1º do Código Penal, nesses casos, imputam-se ao agente apenas os fatos anteriores que ele praticou, ou seja, a lesão corporal.

(B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Para configurar a lesão corporal seguida de morte, a morte deve ser uma consequência direta ou previsível da lesão corporal, mesmo que a título de culpa. No entanto, a infecção por Covid-19 no hospital e a morte dela decorrente são consideradas uma causa superveniente relativamente independente que, por si só, produziu o resultado morte. A internação foi uma condição para a infecção, mas não a causa direta da morte decorrente da lesão. O nexo causal entre a lesão e a morte é rompido pela causa superveniente.

(C) Incorreta: Feminicídio é uma qualificadora do crime de homicídio. Como o nexo causal entre a conduta de Fernando e a morte de Vitória foi rompido pela causa superveniente (Covid-19), não há que se falar em homicídio consumado, e, consequentemente, em feminicídio.

(D) Incorreta: O fato não é atípico. Fernando desferiu socos em Vitória, causando-lhe lesões, o que configura o crime de lesão corporal.

(E) Incorreta: Não há elementos suficientes para caracterizar o animus necandi (intenção de matar) por parte de Fernando. Os socos causaram lesões que, embora graves a ponto de exigir cirurgia e internação, não foram descritas como imediatamente letais, e a vítima "após alta médica poderia voltar às suas atividades habituais normalmente", indicando que a intenção era lesionar, não matar.

Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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