Questão nº 26

Questão de Direito à Saúde · FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 (nº 26)

FCC2021Defensor(a) Público(a)Direito à Saúde
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Sobre direito à saúde, segundo a normativa vigente e o entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O SUS (Sistema Único de Saúde) é o sistema público de saúde do Brasil, garantindo que todos os cidadãos tenham acesso a serviços de saúde de forma universal, igualitária e integral, seguindo princípios e diretrizes estabelecidos por lei.

(A) Correta: Esta alternativa descreve com precisão os princípios e diretrizes fundamentais do SUS, conforme a Constituição Federal (Art. 198) e a Lei nº 8.080/90 (Art. 7º), incluindo a organização em rede regionalizada e hierarquizada, a descentralização com direção única em cada esfera de governo, a integralidade do atendimento com prioridade para a prevenção, e a participação da comunidade.

(B) Incorreta: Embora a responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos e tratamentos seja solidária entre os entes federativos (União, Estados e Municípios), conforme Tema 793 do STF, a ação não deve necessariamente ser proposta na Justiça Federal contra os três. A competência da Justiça Federal ocorre apenas se a União for parte da ação; caso contrário, a competência é da Justiça Estadual. A solidariedade permite acionar qualquer um ou todos, mas a competência judicial é definida pela presença da União. Armadilha: A banca mistura um conceito correto (solidariedade) com uma afirmação equivocada sobre a competência e a obrigatoriedade de acionar todos os entes na Justiça Federal, o que não é o entendimento do STF.

(C) Incorreta: O princípio da universalidade assegura a todos o direito ao tratamento de saúde nos serviços públicos (SUS), sem distinção, mas não garante acesso a serviços privados. Além disso, o SUS não pode recusar atendimento a pacientes com planos de saúde, pois a universalidade significa acesso para todos, independentemente de sua condição socioeconômica ou de possuir outro tipo de cobertura.

(D) Incorreta: O STF (Temas 500 e 1161) estabelece que, como regra geral, os entes federativos não são obrigados a fornecer tratamentos experimentais ou medicamentos sem registro na ANVISA. Contudo, o Tema 1161 do STF prevê exceções rigorosas para medicamentos não registrados na ANVISA, exigindo comprovação de registro em agências internacionais renomadas, inexistência de alternativa terapêutica no SUS e que o medicamento não tenha sido recusado pela ANVISA, o que torna a afirmação "não poderão ser obrigados" muito categórica e imprecisa ao não contemplar essas exceções.

(E) Incorreta: A responsabilidade para o fornecimento de atendimentos de saúde é, de fato, solidária entre os entes federativos (Tema 793 do STF), mas não é temperada pela subsidiariedade. A solidariedade significa que o paciente pode acionar qualquer um dos entes (ou todos), sem a necessidade de comprovar a omissão de um para acionar o outro. A subsidiariedade implicaria uma ordem de preferência ou a necessidade de esgotar as vias contra um ente antes de acionar outro, o que não se aplica à responsabilidade solidária em saúde.

Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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