Questão nº 17
Questão de Direito Constitucional · FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 (nº 17)
Os partidos políticos brasileiros, conforme regulados na normativa vigente,
- Apoderão ter caráter nacional ou territorial, neste último caso desde que com representação em, ao menos, dez Estados da Federação.
- Bpoderão receber recursos financeiros de entidades, nacionais ou estrangeiras, que tiverem como finalidade a defesa do regime democrático.
- Cdeverão registrar seus estatutos no Tribunal Regional Eleitoral de sua sede principal, após adquirirem personalidade jurídica.
- Dpoderão adotar o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. (alternativa correta)
- Eterão direito ao fundo partidário se obtiverem mínimo de 2% dos votos válidos nas eleições da Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um quinto das unidades da Federação, com um mínimo de 3% dos votos válidos em cada uma delas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Os partidos políticos são organizações que representam ideologias e pessoas na política. Eles podem se unir em coligações para disputar eleições, mas as regras para essas uniões mudaram bastante, especialmente sobre quando e como elas podem ocorrer.
(A) Incorreta: Partidos políticos brasileiros devem ter caráter nacional, não territorial. Para registro, exigem apoio em, no mínimo, um terço dos Estados, não podendo ser regionais.
(B) Incorreta: É proibido o recebimento de recursos financeiros de entidades ou governos estrangeiros. Doações de pessoas jurídicas (empresas) também são vedadas.
(C) Incorreta: Os estatutos de partidos políticos são registrados primeiramente em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (para adquirir personalidade jurídica) e, em seguida, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para obter registro definitivo e poder participar das eleições, e não no TRE.
(D) Correta: A Emenda Constitucional nº 97/2017 proibiu as coligações nas eleições proporcionais (deputados e vereadores) a partir de 2020, mas as manteve nas eleições majoritárias (presidente, governador, senador, prefeito). A vinculação vertical das coligações (obrigatoriedade de replicar alianças em diferentes níveis) foi abolida pela Lei nº 13.165/2015.
(E) Incorreta: Esta alternativa descreve incorretamente a cláusula de barreira (cláusula de desempenho). Para ter acesso ao Fundo Partidário e tempo de rádio/TV, o partido deve obter, por exemplo, 2% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas (os percentuais aumentam progressivamente a cada eleição, chegando a 3% em 2026). A armadilha da banca aqui é a mistura de números e percentuais próximos aos corretos, mas com valores específicos errados (um quinto em vez de um terço, 3% em vez de 1% na distribuição), tornando-a um distrator muito tentador para quem conhece o conceito da cláusula de barreira, mas não os detalhes exatos.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.