Questão nº 13
Questão de Direito Constitucional · FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 (nº 13)
FCC2021Defensor(a) Público(a)Direito Constitucional
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A ação de descumprimento de preceito fundamental
- Apossui caráter subsidiário em relação a outras ações que podem vir a sanar a lesividade observada. (alternativa correta)
- Btem como um dos legitimados universais a Mesa do Congresso Nacional.
- Cacarreta decisão, em regra, de eficácia ex nunc.
- Didentifica-se com o controle difuso de constitucionalidade.
- Etem como um de seus legitimados especiais a Defensoria Pública do Estado e da União.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é uma ação constitucional utilizada para evitar ou reparar lesão a um preceito fundamental da Constituição, quando não houver outro meio eficaz para sanar essa lesividade.
- (A) Correta: A ADPF possui caráter subsidiário (ou residual), conforme o art. 4º, § 1º, da Lei nº 9.882/99. Isso significa que ela só pode ser proposta se não existir outra ação constitucional capaz de resolver a situação de lesão ao preceito fundamental.
- (B) Incorreta: Os legitimados universais para a ADPF são os mesmos da ADI e ADC (art. 103 da CF/88). A Mesa do Congresso Nacional não é um legitimado; os legitimados são a Mesa do Senado Federal e a Mesa da Câmara dos Deputados, separadamente. A armadilha da banca aqui é juntar as duas Mesas em uma só entidade ("Mesa do Congresso Nacional") que não possui legitimidade autônoma.
- (C) Incorreta: As decisões em ADPF, assim como em outras ações de controle concentrado, acarretam, em regra, eficácia ex tunc (retroativa), ou seja, a norma é considerada inválida desde a sua origem. A modulação de efeitos para ex nunc (não retroativa) é uma exceção que precisa ser justificada.
- (D) Incorreta: A ADPF é uma ação de controle concentrado de constitucionalidade, onde a análise da norma é feita em abstrato e a decisão tem efeitos erga omnes (contra todos). O controle difuso ocorre incidentalmente em um caso concreto, com efeitos inter partes (entre as partes do processo).
- (E) Incorreta: A Defensoria Pública (seja da União ou dos Estados) não é um dos legitimados para propor a ADPF, conforme o rol taxativo do art. 103 da Constituição Federal.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.