Questão nº 11
Questão de Direito Constitucional · FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 (nº 11)
FCC2021Defensor(a) Público(a)Direito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓
A expressão “constitucionalização simbólica” abrange
- Acódigos jurídicos fortalecidos pela recepção positiva dos jurisdicionados e a efetivação de sua legitimidade social.
- Btextos constitucionais bloqueados temporariamente pela edição de medida provisória.
- Ctextos constitucionais que sofreram hipertrofia simbólica em suas mutações. (alternativa correta)
- Dcódigos jurídicos constitucionais fragilizados pela interpretação dada à norma pelos Tribunais.
- Edirecionamento de condutas e orientações conforme as determinações jurídicas e respectivas disposições constitucionais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A constitucionalização simbólica ocorre quando a Constituição insere normas que parecem muito importantes e progressistas, mas que na prática têm pouca efetividade, servindo mais para dar uma boa imagem ou acalmar demandas sociais do que para gerar mudanças concretas e imediatas. É como ter uma promessa muito bonita no papel, mas que não se concretiza no dia a dia.
- (A) Incorreta: Esta alternativa descreve um cenário de sucesso e efetividade do direito, o oposto da constitucionalização simbólica, que muitas vezes implica a falta de efetividade das normas.
- (B) Incorreta: Medidas provisórias são instrumentos normativos do Poder Executivo que podem afetar temporariamente a aplicação de leis, mas não definem o conceito de constitucionalização simbólica, que se refere à natureza e função das normas constitucionais em si.
- (C) Correta: A "hipertrofia simbólica" é um termo que se encaixa perfeitamente na ideia de constitucionalização simbólica. Significa um desenvolvimento excessivo da função simbólica da Constituição, onde ela se sobrecarrega de normas com grande valor declaratório e aspiracional, mas com pouca capacidade de gerar efeitos práticos imediatos. As "mutações" constitucionais podem levar a essa hipertrofia ao longo do tempo, alterando o sentido ou a aplicação das normas para um viés mais simbólico.
- (D) Incorreta: Esta alternativa descreve a fragilização de normas por interpretação judicial, o que é um problema de aplicação do direito, mas não o conceito de constitucionalização simbólica, que se refere mais à intenção ou ao efeito primário da norma ao ser inserida no texto constitucional. O distrator mais tentador aqui é que a fragilização pode resultar em algo simbólico, mas a constitucionalização simbólica é sobre a natureza da norma desde sua concepção ou mutação, não apenas sua fragilização por terceiros.
- (E) Incorreta: Esta alternativa descreve a função ideal e efetiva do direito, onde as normas constitucionais realmente guiam e determinam condutas. Isso é o oposto da constitucionalização simbólica, que se caracteriza justamente pela falta ou pela dificuldade de efetivação dessas determinações.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado da Bahia 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.