Questão nº 94

Questão de Direito Empresarial · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 94)

CEBRASPE2025Outorga por RemoçãoDireito Empresarial
Gabarito: Cver comentário ↓

Acerca da alienação de bens para a realização do ativo em processo falimentar, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave é que a falência busca maximizar o valor dos bens para pagar os credores, mas, se ninguém quiser comprar (nem mesmo os credores), a lei permite uma "saída de emergência" para não eternizar o processo: doar os bens a instituições ou, em último caso, devolvê-los ao falido. Isso evita que a massa falida fique com custos de manutenção de bens imprestáveis.

  • (A) Incorreta: A alienação de bens na falência não está sujeita ao conceito de preço vil (que é regra das execuções fiscais); na falência, a lei permite a venda por valores abaixo da avaliação, justamente para agilizar a liquidação.
  • (B) Incorreta: A regra do leilão em primeira chamada é por valor de avaliação (não 50%); o percentual de 50% só se aplica em segunda chamada, e mesmo assim a lei atual permite modalidades diferentes de alienação.
  • (C) Correta: Exatamente: frustradas as tentativas de venda e sem proposta dos credores, a lei autoriza a doação dos bens a entidades sem fins lucrativos ou, na falta de interessados, a devolução ao falido.
  • (D) Incorreta: A lei não condiciona a venda à "conjuntura favorável do mercado"; ela impõe prazos e procedimentos objetivos, priorizando a celeridade, não a espera por um momento ideal de mercado.
  • (E) Incorreta: A alienação de bens pode ocorrer antes da consolidação do quadro geral de credores, pois a venda antecipada de bens perecíveis ou de baixa liquidez é permitida para evitar prejuízo.

Armadilha da banca na (B): Ela mistura a regra de execução fiscal (onde o preço vil é 50% da avaliação) com a falência. Na falência, a primeira chamada é pelo valor da avaliação, e a segunda chamada pode aceitar lances abaixo disso, mas não há um percentual fixo de 50% como regra geral. Quem confunde os institutos cai na pegadinha.

Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.

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