Questão nº 3

Questão de Direito Notarial e Registral · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 3)

CEBRASPE2025Outorga por RemoçãoDireito Notarial e Registral
Gabarito: Bver comentário ↓

No que se refere à evolução nas técnicas de escrituração dos atos notariais e de registro no Brasil e às competências para esses atos, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Conceito-chave: A competência do tabelião é territorial e absoluta: ele só pode praticar atos dentro da área do município para o qual foi delegado. Isso vale inclusive para atos eletrônicos (e-Notariado), pois a tecnologia não altera a regra de competência, apenas o meio de prática do ato.

  • (A) Incorreta: A escritura de compra e venda de imóveis em circunscrições diferentes deve ser lavrada no local de qualquer um dos imóveis (ou no domicílio de qualquer das partes, conforme o caso), mas nunca no domicílio do vendedor como regra exclusiva — a lei exige que o ato tenha conexão com o imóvel ou com as partes, não com a figura do vendedor.
  • (B) Correta: O tabelião não pode atuar fora do município de sua delegação, e o e-Notariado não exceção — a competência é absoluta e de ordem pública, pois a fé pública está vinculada à circunscrição territorial definida na delegação.
  • (C) Incorreta: O reconhecimento de firma (presencial ou remoto) segue a regra geral: deve ser feito no local do ato ou no domicílio de qualquer das partes, não especificamente no do alienante — a lei não fixa o domicílio do vendedor como único competente.
  • (D) Incorreta: As disposições da Lei de Registros Públicos sobre escrituração continuam aplicáveis, adaptadas às novas tecnologias; a informatização não revogou os modos de escrituração, apenas os modernizou.
  • (E) Incorreta: No período colonial, os atos eram praticados por juízes e oficiais públicos (não por "civis com funções equivalentes a delegatários"), e a figura do delegatário concursado só surgiu com a Constituição de 1988 — a evolução histórica não é linear como a alternativa sugere.

Armadilha da banca na alternativa (C): Ela é a mais tentadora porque parece "lógica" que o reconhecimento de firma do vendedor seja feito no domicílio dele. Mas a lei não cria essa restrição — o ato pode ser feito em qualquer tabelionato do território nacional, desde que respeitada a competência territorial do tabelião que o pratica. A banca explora o senso comum para induzir ao erro.

Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.

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