Questão nº 93

Questão de Direito Empresarial · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 93)

CEBRASPE2025Outorga por RemoçãoDireito Empresarial
Gabarito: Dver comentário ↓

De acordo com o que dispõe a Lei n.º 11.101/2005, compete à assembleia geral de credores

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A assembleia geral de credores é o "parlamento" da falência e da recuperação judicial: é o fórum onde os credores deliberam coletivamente sobre os rumos do processo. A função mais importante dela é decidir soberanamente sobre o plano de recuperação judicial, podendo aprová-lo, rejeitá-lo ou alterá-lo (modificá-lo), desde que o devedor concorde com a modificação.

  • (A) Incorreta: Comunicar ao juiz violação de direitos ou prejuízo aos credores é função do Comitê de Credores (quando existente) ou do próprio administrador judicial, e não da assembleia, que é um órgão de deliberação, não de comunicação rotineira.
  • (B) Incorreta: Zelar pelo bom andamento do processo e pelo cumprimento da lei é dever genérico do juiz e do administrador judicial (que é auxiliar do juízo), não da assembleia, que atua em momentos específicos e solenes.
  • (C) Incorreta: Fiscalizar as atividades e examinar as contas do administrador judicial também é atribuição do Comitê de Credores (órgão permanente e fiscalizador), enquanto a assembleia é convocada para decisões pontuais e extraordinárias.
  • (D) Correta: É exatamente essa a competência privativa e central da assembleia geral de credores, prevista na Lei 11.101/2005 (art. 35, I, "a"): aprovar, rejeitar ou modificar o plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor. A pegadinha da banca aqui é tentar confundir o aluno com as funções do Comitê de Credores (fiscalização e comunicação), que são permanentes, enquanto a assembleia é o órgão deliberativo máximo para decisões estratégicas, como o plano.
  • (E) Incorreta: Apurar e emitir parecer sobre reclamações dos interessados é função do administrador judicial (que é o braço técnico do juízo) e, novamente, do Comitê de Credores, não da assembleia, que não tem estrutura para investigações cotidianas.

Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.

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