Questão nº 2
Questão de Direito Notarial e Registral · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 2)
A respeito da independência do notário e registrador no gerenciamento da serventia, julgue os itens que se seguem.
I A independência dos notários e registradores não os exime do dever de motivar suas decisões, quando for o caso.
II O princípio da independência dos notários e registradores é componente fundamental de sua autonomia e da prevenção de responsabilidades.
III A independência dos notários e registradores significa, essencialmente, que eles estão sujeitos apenas à lei.
IV A independência dos notários e registradores abrange a gestão da serventia, no que diz respeito à contratação de empregados e à adoção de soluções tecnológicas, quando não houver diretrizes de observância compulsória.
Assinale a opção correta.
- AApenas os itens I e II estão certos.
- BApenas os itens I e IV estão certos.
- CApenas os itens II e III estão certos.
- DApenas os itens III e IV estão certos.
- ETodos os itens estão certos. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Conceito-chave: A independência do notário e registrador não é um “cheque em branco” para fazer o que quiser. Ela garante autonomia técnica e gerencial, mas sempre dentro da lei e com responsabilidade, inclusive o dever de motivar atos e de seguir regras compulsórias (como as da Corregedoria).
- (A) Incorreta: A alternativa A diz que apenas I e II estão certos, mas isso ignora que III e IV também estão corretos, pois a independência é limitada pela lei e pela gestão responsável.
- (B) Incorreta: A alternativa B diz que apenas I e IV estão certos, mas esquece que II e III também são verdadeiros, pois a independência é fundamento de autonomia e não significa sujeição a vontades pessoais, mas sim à lei.
- (C) Incorreta: A alternativa C diz que apenas II e III estão certos, mas exclui o item I (dever de motivar) e o item IV (gestão da serventia), que são corretos e complementam o conceito de independência responsável.
- (D) Incorreta: A alternativa D diz que apenas III e IV estão certos, mas deixa de fora o item I (motivação) e o item II (prevenção de responsabilidades), que são pilares da independência técnica.
- (E) Correta: Todos os itens estão certos, pois a independência do notário/registrador é ampla, mas não absoluta: ele deve motivar decisões (I), essa independência é base da sua autonomia e da prevenção de responsabilidades (II), está sujeito apenas à lei (III) e abrange a gestão da serventia, desde que não haja diretrizes compulsórias (IV). A banca validou essa integralidade.
Armadilha da banca (no distrator mais tentador, a letra B): A pegadinha está em achar que o item II é falso, porque “independência” parece o oposto de “prevenção de responsabilidades”. Na verdade, a independência é justamente o que permite ao notário responder pelos próprios atos, sem subordinação hierárquica a outro profissional. Quem cai na pegadinha acha que independência = irresponsabilidade, mas o correto é que independência = responsabilidade direta e pessoal.
Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.