Questão nº 7

Questão de Direito Notarial e Registral · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 7)

CEBRASPE2025Outorga por RemoçãoDireito Notarial e Registral
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No que concerne ao Registro Central de Testamentos Online (RCTO), à Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários (CESDI), à Central Nacional de Sinal Público (CNSIP) e à Central de Escrituras e Procurações (CEP), assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito-chave aqui é que o testamento é um ato de última vontade que precisa ser preservado e verificado antes de qualquer partilha de bens, para garantir que a vontade do falecido seja cumprida. A lei exige que, para dar início a um inventário (judicial ou extrajudicial), se comprove que não existe testamento, ou que o testamento existente já foi cumprido, através da certidão negativa de testamento emitida pelo Registro Central de Testamentos (RCTO).

  • (A) Incorreta: A consulta à CEP (Central de Escrituras e Procurações) é restrita a tabeliães, juízes, membros do MP e da Defensoria, e não a "qualquer interessado" com certificado digital; a finalidade é validar atos notariais, não dar publicidade geral ao objeto das escrituras.
  • (B) Correta: O art. 1º da Lei 11.441/2007 e o art. 610 do CPC exigem que, para o inventário (judicial ou extrajudicial), se apresente certidão de que o falecido não deixou testamento, ou a certidão do testamento existente, sob pena de não se dar curso ao processo; essa é a função do RCTO.
  • (C) Incorreta: Membros do CNJ têm acesso direto e prioritário às informações do RCTO e da CESDI, não precisando passar pela corregedoria estadual, pois são órgãos de fiscalização e controle.
  • (D) Incorreta: A obrigação de enviar cartões de autógrafo ao CENSEC (Central Notarial de Serviços Compartilhados) é dos tabeliães de notas, mas apenas os seus próprios e dos seus substitutos e escreventes autorizados, não de "todos os escreventes contratados" (que não têm fé pública).
  • (E) Incorreta: A obrigação de informar à CESDI é de todos os tabeliães de notas que lavrarem escrituras de separação, divórcio e inventário, independentemente de serem "puros" ou terem outras atribuições, pois a central é nacional e unificada.

Armadilha da banca na letra A: A pegadinha está em "qualquer interessado". A banca explora o senso comum de que "certidão é pública". Na prática, a CEP é uma ferramenta de controle interno do notariado, usada para evitar fraudes e conflitos de competência, e o acesso é funcional (para quem precisa validar o ato), não um direito público de consulta como no registro de imóveis. O certificado digital é só a "chave", mas a "porta" só abre para os profissionais autorizados.

Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.

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