Questão nº 8
Questão de Direito Notarial e Registral · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 8)
Julgue os itens seguintes, referentes às materializações de documentos, às autenticações e ao reconhecimento de firmas.
I Qualquer pessoa pode obter certidão de ficha de firma sobre outra pessoa, devendo o tabelião omitir os dados sensíveis do titular na certidão.
II Estando a pessoa interessada na presença de oficial ou tabelião e assinando documento, dispensa-se, como regra, o reconhecimento de firma do signatário, inclusive na relação com órgãos e entes públicos e na autorização de viagem de criança.
III Aquele que requerer reconhecimento de parentalidade socioafetiva deve apresentar documentos de prova do vínculo afetivo, como declarações de testemunhas, não se exigindo o reconhecimento por autenticidade das assinaturas dessas testemunhas.
IV Compete a tabeliães, de qualquer especialidade, a materialização de documentos.
Estão certos apenas os itens
- AI e II.
- BI e IV.
- CII e III. (alternativa correta)
- DI, III e IV.
- EII, III e IV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: A autenticação e o reconhecimento de firma são formas de dar fé pública a um documento. A regra é que, se a pessoa assina na frente do tabelião, não precisa reconhecer firma (é o chamado "reconhecimento por semelhança" ou "autenticação por presença"). Já a materialização de documentos (transformar arquivo digital em físico, ou vice-versa) é função exclusiva do tabelião de notas, não de qualquer tabelião.
- (A) Incorreta: A certidão de ficha de firma só pode ser pedida pelo próprio titular ou por quem ele autorizar; não é "qualquer pessoa", e o tabelião não deve omitir dados sensíveis se o pedido for legítimo.
- (B) Incorreta: O item I é falso (como explicado acima), e o item IV também é falso (materialização é só do tabelião de notas). A combinação I+IV não pode ser o gabarito.
- (C) Correta: Os itens II e III estão certos. O item II é a regra do "ato em presença do oficial": se a pessoa assina diante do tabelião, o reconhecimento é dispensado, inclusive para órgãos públicos e autorização de viagem de menor. O item III está certo porque, no reconhecimento de parentalidade socioafetiva, a lei exige prova do vínculo (como declarações de testemunhas), mas não exige que essas assinaturas sejam reconhecidas por autenticidade — basta a declaração simples.
- (D) Incorreta: O item I é falso (não é "qualquer pessoa" que pode pedir certidão de ficha de firma de outrem). O item IV também é falso: a materialização de documentos é competência privativa do tabelião de notas, não de "tabeliães de qualquer especialidade" (ex.: tabelião de protesto não faz isso).
- (E) Incorreta: O item IV é falso, como explicado. A pegadinha da banca aqui é tentar o aluno a achar que "qualquer tabelião" pode materializar documentos, mas a lei restringe essa função ao tabelionato de notas.
Armadilha da banca (distrator mais tentador, letra D): A banca junta o item I (que parece plausível, pois "certidão é pública") com o item IV (que parece lógico, pois "tabelião tem fé pública"). Mas o item I erra ao dizer "qualquer pessoa" — a ficha de firma é protegida por sigilo e só o titular (ou procurador) pode obtê-la. E o item IV erra ao generalizar: a materialização é ato privativo do tabelião de notas, não de qualquer especialidade. Quem não souber essa distinção cai na pegadinha.
Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.