Questão nº 6

Questão de Direito Notarial e Registral · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 6)

CEBRASPE2025Outorga por RemoçãoDireito Notarial e Registral
Gabarito: Ever comentário ↓

Assinale a opção correta no que diz respeito ao erro material nos trabalhos de uma serventia extrajudicial.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Conceito-chave: Erro material em escritura pública é um deslize de escrita ou digitação que não altera a substância do negócio jurídico. A correção pode ser feita de forma simples (nota "em tempo") ou por escritura de retificação/ratificação, mas esta última é um ato solene que exige a manifestação de vontade de todas as partes que participaram do ato original, pois elas precisam confirmar que o erro não muda o que foi realmente acordado.

  • (A) Incorreta: Após a assinatura das partes, a escritura não pode ser declarada sem efeito por ato unilateral do tabelião; isso exigiria decisão judicial ou a concordância de todos os envolvidos, pois o ato já gerou efeitos jurídicos.
  • (B) Incorreta: A escritura incompleta é aquela que omite requisitos formais de validade (como data, local ou objeto), mas a falta de dados essenciais de qualificação de uma parte (ex.: nome, CPF, estado civil) torna a escritura nula, não meramente incompleta.
  • (C) Incorreta: A correção "em tempo" (feita no próprio corpo da escritura, antes do encerramento) só pode sanar erros materiais de escrita, nunca alterar elementos estruturais do negócio como preço ou objeto, pois isso mudaria a essência do contrato.
  • (D) Incorreta: A ata retificadora (ou escritura de retificação) é justamente o instrumento usado após o encerramento da escritura original, quando o erro só é percebido depois; antes do encerramento, usa-se a correção "em tempo".
  • (E) Correta: A escritura de retificação e ratificação é um novo ato notarial que exige o comparecimento de todas as partes do negócio original, pois elas devem ratificar (confirmar) que o conteúdo corrigido reflete a real vontade inicial. A banca explora a pegadinha de quem acha que o tabelião pode corrigir sozinho, mas a segurança jurídica exige a anuência de todos os envolvidos.

Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.

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