Questão nº 1
Questão de Direito Notarial e Registral · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 1)
Em relação à responsabilidade civil, penal e disciplinar dos notários e registradores, assinale a opção correta.
- AUm substituto de notário ou registrador não poderá ser designado interino, ainda que seja o mais antigo, caso haja sido antes condenado por crime contra a fé pública ou de lavagem de bens, ainda que a condenação penda de recurso.
- BUm julgamento penal condenatório de notário ou registrador pode dar causa à instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) contra o delegatário, ainda que tal julgamento não determine a instauração do processo. (alternativa correta)
- CO processo disciplinar para responsabilizar notários e registradores por infração a deveres funcionais é de natureza administrativa, não cabendo ao Poder Judiciário, no exercício estrito de atividade jurisdicional, interferir nessa responsabilização.
- DNotários e registradores são funcionários públicos para fins penais, segundo a disciplina do Código Penal, razão por que sua responsabilidade criminal por atos funcionais deve ser pautada pelos tipos contidos no título do código sobre crimes contra a administração pública.
- ESe um notário ou registrador for simultaneamente processado na esfera penal, por acusação de delito ligado à função, e na esfera disciplinar, caso haja absolvição penal antes do julgamento disciplinar, essa absolvição influirá no processo administrativo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: A responsabilidade disciplinar do notário/registrador é independente da responsabilidade penal. Isso significa que as esferas penal e administrativa são autônomas: uma condenação criminal pode, sim, servir de motivo (fundamento) para a Corregedoria abrir um processo administrativo, mesmo que o juiz criminal não tenha determinado isso. A independência das instâncias só é quebrada em um caso específico: se houver absolvição penal por negativa de autoria ou inexistência do fato, aí sim o PAD é obrigado a seguir essa decisão.
- (A) Incorreta: A lei permite a designação de substituto interino mesmo com condenação criminal, desde que a condenação não seja por crime contra a fé pública, lavagem de bens ou tráfico de drogas; e, mesmo nesses casos, a vedação só se aplica se a condenação for transitada em julgado (sem recurso pendente). Como a alternativa diz "ainda que a condenação penda de recurso", ela erra, pois com recurso pendente não há óbice.
- (B) Correta: O julgamento penal condenatório é fato que pode motivar a abertura de PAD, pois as instâncias são independentes. A condenação criminal não precisa ser comunicada ou determinada pelo juiz para que a Corregedoria, por sua própria iniciativa, instaure o processo disciplinar contra o delegatário.
- (C) Incorreta: Embora o PAD seja administrativo, o Poder Judiciário pode e deve interferir para controlar a legalidade do processo (ex.: garantir ampla defesa, anular nulidades). A jurisdição não substitui a decisão administrativa, mas revisa sua legalidade, o que a alternativa nega.
- (D) Incorreta: Notários e registradores não são funcionários públicos para fins penais (são particulares em delegação), mas a lei penal os equipara a funcionários públicos para crimes funcionais. A alternativa erra ao dizer que "são funcionários públicos", quando a técnica correta é "equiparados".
- (E) Incorreta: A absolvição penal só influi no PAD se for por inexistência do fato ou negativa de autoria. Se a absolvição for por outro motivo (ex.: falta de provas, legítima defesa), o processo administrativo não é obrigado a segui-la, podendo punir o notário. A alternativa generaliza, dizendo que "influirá" sempre, o que é falso.
Armadilha da banca na (E): O distrator mais tentador é a letra E, porque o aluno lembra da "independência das instâncias" e acha que absolvição penal sempre contamina o PAD. A pegadinha é que a influência só ocorre em duas hipóteses específicas (negativa de autoria ou inexistência do fato). Em qualquer outra absolvição, o PAD segue normalmente.
Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.