Questão nº 1

Questão de Direito Notarial e Registral · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 1)

CEBRASPE2025Outorga por RemoçãoDireito Notarial e Registral
Gabarito: Bver comentário ↓

Em relação à responsabilidade civil, penal e disciplinar dos notários e registradores, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Conceito-chave: A responsabilidade disciplinar do notário/registrador é independente da responsabilidade penal. Isso significa que as esferas penal e administrativa são autônomas: uma condenação criminal pode, sim, servir de motivo (fundamento) para a Corregedoria abrir um processo administrativo, mesmo que o juiz criminal não tenha determinado isso. A independência das instâncias só é quebrada em um caso específico: se houver absolvição penal por negativa de autoria ou inexistência do fato, aí sim o PAD é obrigado a seguir essa decisão.

  • (A) Incorreta: A lei permite a designação de substituto interino mesmo com condenação criminal, desde que a condenação não seja por crime contra a fé pública, lavagem de bens ou tráfico de drogas; e, mesmo nesses casos, a vedação só se aplica se a condenação for transitada em julgado (sem recurso pendente). Como a alternativa diz "ainda que a condenação penda de recurso", ela erra, pois com recurso pendente não há óbice.
  • (B) Correta: O julgamento penal condenatório é fato que pode motivar a abertura de PAD, pois as instâncias são independentes. A condenação criminal não precisa ser comunicada ou determinada pelo juiz para que a Corregedoria, por sua própria iniciativa, instaure o processo disciplinar contra o delegatário.
  • (C) Incorreta: Embora o PAD seja administrativo, o Poder Judiciário pode e deve interferir para controlar a legalidade do processo (ex.: garantir ampla defesa, anular nulidades). A jurisdição não substitui a decisão administrativa, mas revisa sua legalidade, o que a alternativa nega.
  • (D) Incorreta: Notários e registradores não são funcionários públicos para fins penais (são particulares em delegação), mas a lei penal os equipara a funcionários públicos para crimes funcionais. A alternativa erra ao dizer que "são funcionários públicos", quando a técnica correta é "equiparados".
  • (E) Incorreta: A absolvição penal só influi no PAD se for por inexistência do fato ou negativa de autoria. Se a absolvição for por outro motivo (ex.: falta de provas, legítima defesa), o processo administrativo não é obrigado a segui-la, podendo punir o notário. A alternativa generaliza, dizendo que "influirá" sempre, o que é falso.

Armadilha da banca na (E): O distrator mais tentador é a letra E, porque o aluno lembra da "independência das instâncias" e acha que absolvição penal sempre contamina o PAD. A pegadinha é que a influência só ocorre em duas hipóteses específicas (negativa de autoria ou inexistência do fato). Em qualquer outra absolvição, o PAD segue normalmente.

Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.

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