Questão nº 90

Questão de Direito Empresarial · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 90)

CEBRASPE2025Outorga por RemoçãoDireito Empresarial
Gabarito: Bver comentário ↓

Assinale a opção correta em relação à sociedade em nome coletivo.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Conceito-chave: Na sociedade em nome coletivo, os sócios respondem de forma ilimitada, solidária e subsidiária pelas dívidas da empresa. Isso significa que, se o patrimônio da sociedade não bastar, os credores podem cobrar dos sócios pessoalmente. Porém, essa responsabilidade é externa (perante terceiros); internamente (entre os próprios sócios), eles podem combinar como cada um vai arcar com o prejuízo, desde que isso não afete os credores.

  • (A) Incorreta: A sociedade em nome coletivo é, por natureza, empresária (não pode ser simples), e justamente por ser empresária é que está sujeita à falência. A pegadinha aqui é inverter: se fosse simples, não faliria.
  • (B) Correta: É exatamente isso: a responsabilidade perante terceiros é sempre ilimitada e solidária, mas os sócios podem, por acordo interno (contrato social), limitar entre si a parcela de cada um no prejuízo. Esse acordo não vale contra credores, apenas entre os próprios sócios.
  • (C) Incorreta: Na sociedade em nome coletivo, a administração só pode ser exercida por sócio. A armadilha da banca é generalizar a regra de outros tipos societários (como a limitada), onde terceiros podem administrar. Aqui, o legislador exige que o administrador seja, obrigatoriamente, um dos sócios.
  • (D) Incorreta: Esse tipo societário é composto exclusivamente por pessoas físicas. A pegadinha é confundir com a sociedade limitada ou anônima, que admitem pessoas jurídicas como sócias. Na nome coletivo, todos os sócios devem ser pessoas naturais.
  • (E) Incorreta: A banca tenta confundir com a responsabilidade da sociedade limitada. Na nome coletivo, a responsabilidade é ilimitada (não limitada) e solidária (o credor pode cobrar de qualquer sócio o valor total), embora seja subsidiária (primeiro se cobra da sociedade). O erro está em dizer "limitadamente".

Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.

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