Questão nº 88

Questão de Direito Empresarial · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 88)

CEBRASPE2025Outorga por RemoçãoDireito Empresarial
Gabarito: Cver comentário ↓

Tendo como base as disposições da Lei Complementar n.º 123/2006, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O Simples Nacional e o tratamento diferenciado da LC 123/2006 existem para desburocratizar a vida do pequeno negócio, mas isso não significa dispensar obrigações fiscais (como regularidade em licitação) nem abrir mão de requisitos objetivos (como o limite de receita). A lei cria facilidades processuais, não isenções automáticas.

  • (A) Incorreta: A LC 123/2006 dá tratamento diferenciado, mas não dispensa a regularidade fiscal e trabalhista em licitações; apenas permite, em alguns casos, a regularização posterior (art. 42), o que é diferente de isenção.
  • (B) Incorreta: A lei veda expressamente o ingresso no Simples Nacional de pessoa jurídica que tenha outra pessoa jurídica como sócia (art. 3º, §4º, II), justamente para evitar uso indevido do regime.
  • (C) Correta: Exatamente o que prevê o art. 6º da LC 123/2006: o processo de abertura, registro, alteração e baixa, e qualquer exigência para início de funcionamento, deve ter trâmite especial e simplificado, preferencialmente eletrônico, sendo opcional para o empreendedor (ele pode escolher o rito comum, se quiser). A pegadinha da banca aqui é o termo "opcional": muitos alunos acham que "simplificado" é obrigatório, mas a lei diz que o empreendedor pode optar por não usar o rito especial.
  • (D) Incorreta: A armadilha clássica: o limite de R$ 360.000,00 é para MEI (Microempreendedor Individual) e para microempresa (até R$ 360 mil). A empresa de pequeno porte (EPP) aufere receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (art. 3º, II).
  • (E) Incorreta: O enquadramento ou desenquadramento como EPP não altera contratos já firmados; ele só vale para relações futuras (princípio da irretroatividade e segurança jurídica).

Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.

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