Questão nº 87

Questão de Direito Empresarial · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 87)

CEBRASPE2025Outorga por RemoçãoDireito Empresarial
Gabarito: Bver comentário ↓

Assinale a opção correta no que concerne ao consórcio de empresas.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Consórcio é uma reunião de sociedades que se juntam para executar um empreendimento específico, sem criar uma empresa nova. Ele não tem personalidade jurídica própria e as empresas não se misturam: cada uma responde pelas suas obrigações, na medida do seu contrato.

  • (A) Incorreta: No consórcio, as empresas não formam um patrimônio comum. Cada consorciada mantém seus próprios bens e responde pelas suas obrigações, sem precisar destinar recursos para um "fundo" do consórcio.
  • (B) Correta: O consórcio pode ser formado por quaisquer sociedades (incluindo companhias), sejam elas do mesmo grupo econômico (sob controle comum) ou não, desde que o objetivo seja a execução de um empreendimento determinado e específico.
  • (C) Incorreta: O consórcio não adquire personalidade jurídica. Ele é apenas um contrato entre as empresas, e o arquivamento no registro serve para dar publicidade, mas não cria um novo ente legal.
  • (D) Incorreta: A regra é a responsabilidade não solidária. Cada consorciada responde pelas suas próprias obrigações, na proporção da sua participação. A solidariedade só existiria se estivesse expressamente prevista no contrato, o que não é a regra geral.
  • (E) Incorreta: A falência de uma consorciada não se estende às demais. O consórcio não é uma sociedade unificada; a quebra de uma empresa não contamina as outras, que podem continuar o empreendimento ou resolver o contrato.

Armadilha da banca na letra (D): O distrator mais tentador é a solidariedade, pois no Direito Empresarial a regra geral para sociedades é a responsabilidade solidária. Mas no consórcio, a lógica é inversa: a não solidariedade é a regra, justamente porque o consórcio não é uma sociedade, e sim uma mera cooperação entre empresas independentes. A banca testa se você sabe que a exceção (solidariedade) só vale se o contrato disser isso explicitamente.

Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.

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