Questão nº 82
Questão de Direito Empresarial · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 82)
CEBRASPE2025Outorga por RemoçãoDireito Empresarial
Gabarito: Dver comentário ↓
Acerca da caracterização, inscrição e capacidade do empresário, assinale a opção correta.
- AAo instituir filial em lugar sujeito à jurisdição de outro registro público de empresas mercantis, o empresário não estará obrigado a averbar essa constituição no registro público de empresas mercantis da respectiva sede.
- BA incapacidade adquirida impede o empresário de continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz.
- CO registro público de empresas mercantis poderá registrar contratos de sociedades nas quais o sócio incapaz exerça a administração da sociedade, desde que o capital social esteja totalmente integralizado.
- DConsidera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. (alternativa correta)
- EÉ obrigatória a inscrição do empresário no registro público de empresas mercantis da respectiva sede no prazo máximo de 30 dias após o início da atividade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito central aqui é a definição legal de empresário: não basta ter um negócio, é preciso exercer profissionalmente (habitualidade, com intuito de lucro) uma atividade econômica organizada (fatores de produção: capital, mão de obra, insumos e tecnologia) para produzir ou circular bens/serviços. Quem não se encaixa nisso (como profissionais liberais de atividade intelectual, salvo se constituírem empresa) não é empresário.
- (A) Incorreta: A lei exige exatamente o contrário: ao criar filial em outra jurisdição, o empresário deve averbar a constituição tanto no registro da sede quanto no da filial.
- (B) Incorreta: A incapacidade superveniente (adquirida depois) não impede a continuação da empresa; o empresário poderá continuar a atividade por meio de representante ou requerer a liquidação, mas não há proibição automática de continuar.
- (C) Incorreta: A lei veda expressamente o registro de sociedade em que o sócio incapaz exerça a administração (poderes de gerência), mesmo com capital integralizado; o incapaz pode ser sócio, mas não administrador.
- (D) Correta: É a transcrição literal do conceito legal de empresário (art. 966 do Código Civil), que exige os três elementos: profissionalismo, atividade econômica organizada e produção/circulação de bens ou serviços.
- (E) Incorreta: A inscrição deve ser feita antes do início da atividade (não em até 30 dias depois); o registro é condição para a regularidade do exercício, e o prazo de 30 dias não existe para esse fim.
Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.