Questão nº 80

Questão de Direito Processual Penal · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 80)

CEBRASPE2025Outorga por RemoçãoDireito Processual Penal
Gabarito: Bver comentário ↓

Com base nos aspectos processuais da Lei n.º 9.099/1995, que dispõe sobre os juizados especiais criminais, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito-chave aqui é que a transação penal é um acordo entre o Ministério Público e o autor do fato, antes do processo, que não gera culpa nem reincidência — é um "favor legal" para evitar o processo, mas que tem prazo de validade para novos benefícios.

  • (A) Incorreta: Os embargos de declaração, no rito dos Juizados Especiais, não suspendem o prazo para outros recursos (diferente do CPC), pois o art. 83 da Lei 9.099/1995 prevê que eles interrompem o prazo apenas para o próprio recurso de embargos, não para o recurso inominado.
  • (B) Correta: Exatamente como o art. 76, § 6º, da Lei 9.099/1995: a aceitação da transação não importa em confissão de culpa (não é reconhecimento formal), não gera antecedentes criminais e o registro serve apenas para impedir novo benefício semelhante por 5 anos.
  • (C) Incorreta: A rejeição da denúncia (ou queixa) é irrecorrível (art. 82, § 2º, da Lei 9.099/1995). O que cabe recurso inominado é contra a sentença (absolutória ou condenatória), não contra a rejeição da inicial.
  • (D) Incorreta: A proposta de transação deve ser feita antes do oferecimento da denúncia (art. 76, caput), e não "até a sentença". Além disso, o requisito é o autor não ter sido condenado por crime anterior (não basta "não ter sido condenado" — a lei exige ausência de condenação, mas a proposta é pré-processual).
  • (E) Incorreta: A sentença que homologa a transação penal é irrecorrível? Não! Na verdade, a decisão que aceita a transação é irrecorrível, mas a sentença homologatória pode ser atacada por embargos de declaração (para sanar omissão/contradição) e, em caso de descumprimento do acordo, o processo prossegue. A irrecorribilidade é da decisão que aceita a proposta, não da sentença homologatória em si.

Armadilha da banca na letra E: Ela mistura "sentença que homologa" com "decisão que aceita a proposta". A banca quer que você pense que, por ser consensual, nada pode ser recorrido — mas a sentença homologatória pode sim ser impugnada por embargos de declaração, e o descumprimento do acordo gera novas fases. A irrecorribilidade é só da decisão interlocutória que aceita a proposta (art. 76, § 4º), não da sentença final.

Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.

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