Questão nº 73

Questão de Direito Penal · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 73)

CEBRASPE2025Outorga por RemoçãoDireito Penal
Gabarito: Ever comentário ↓

Joana e Carla planejaram matar Ana por vingança. Para tanto, Joana forneceu a Carla uma arma de fogo, pois sabia de sua intenção homicida, e combinou com Carla que esta executaria o disparo. No dia combinado, Carla surpreendeu Ana na saída da casa desta e efetuou o disparo, em decorrência do qual Ana faleceu. Joana, no entanto, não compareceu ao local, tampouco praticou qualquer ato no momento da execução.

Nessa situação hipotética, de acordo com o instituto do concurso de pessoas e os elementos do crime, Joana

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Conceito-chave: No concurso de pessoas, quem ajusta, planeja ou fornece os meios para o crime responde pelo mesmo crime do executor, pois a autoria não exige presença física no local. A participação (material ou moral) é uma forma de concorrer para o resultado, e o partícipe responde pelo resultado que ajudou a produzir, mesmo que não tenha executado o ato final.

  • (A) Incorreta: Joana desejou a morte de Ana (dolo direto), pois planejou e forneceu a arma; não há culpa (ausência de intenção) quando há vontade consciente de matar.
  • (B) Incorreta: Favorecimento pessoal é crime posterior (ajudar a fugir, esconder), não se confunde com o auxílio antes do crime, que é participação no homicídio.
  • (C) Incorreta: A participação moral (induzir, instigar) não tem pena autônoma; o partícipe responde pelo mesmo crime do autor, com a mesma pena (apenas a dosagem pode variar na individualização).
  • (D) Incorreta: A ausência no local não exclui o crime, pois o nexo causal entre o fornecimento da arma e a morte é suficiente; a lei pune o partícipe como se autor fosse.
  • (E) Correta: Joana concorreu para o homicídio ao planejar e fornecer o instrumento (arma), sendo partícipe material; responde por homicídio doloso consumado, na mesma pena de Carla, pois o resultado era previsível e desejado.

Armadilha da banca (no distrator mais tentador, a letra D): A pegadinha está em confundir autoria (quem executa) com participação (quem contribui). O aluno iniciante acha que "quem não está no local não responde", mas o Código Penal adota a teoria unitária (art. 29): todos que concorrem para o crime respondem nas mesmas penas, salvo ajuste de gravidade. A presença física é irrelevante; o que importa é o vínculo subjetivo (combinação) e o nexo causal (a arma fornecida causou a morte).

Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.

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