Questão nº 72
Questão de Direito Penal · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 72)
Durante a execução de um roubo, o autor rendeu a vítima com uma arma de brinquedo com aparência de real e exigiu-lhe a carteira; entretanto, antes que a vítima lhe entregasse o bem, o agente, por remorso, pediu-lhe desculpas e fugiu do local sem levar nada.
Nessa situação hipotética,
- Aa conduta do agente é atípica, pois a arma utilizada era inidônea para o roubo, o que torna ineficaz a ameaça.
- Bo autor deve responder por roubo consumado, pois já havia obtido a posse da carteira antes de devolvê-la.
- Co autor responderá apenas pelos atos já praticados, pois sua conduta caracteriza desistência voluntária, sendo afastada a consumação do roubo. (alternativa correta)
- Dconfigura-se o arrependimento eficaz, pois o autor desfez o resultado após ter consumado o crime, o que exclui a tipicidade da conduta.
- Ea fuga após o emprego da ameaça configura arrependimento posterior, hipótese que permite a redução da pena de um a dois terços.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Desistência voluntária é quando o agente, por vontade própria, abandona o crime antes de consumar, mesmo podendo continuar. Aqui, o roubo não se consumou porque a vítima não entregou a carteira — o agente fugiu antes. Ele responde só pelos atos já praticados (ex.: ameaça), mas não pelo roubo consumado.
- (A) Incorreta: A arma de brinquedo não torna o crime atípico; ela é meio idôneo para a ameaça (causa temor na vítima), e o roubo é tentado, não impossível.
- (B) Incorreta: A vítima não entregou a carteira; o agente não obteve a posse do bem, então não há consumação.
- (C) Correta: Houve desistência voluntária (o agente podia continuar, mas desistiu por remorso), afastando a consumação; ele responde apenas pelos atos já praticados (ex.: constrangimento ilegal).
- (D) Incorreta: Arrependimento eficaz exige que o crime já tenha sido consumado e o agente desfaça o resultado; aqui, o roubo não chegou a consumar.
- (E) Incorreta: Arrependimento posterior aplica-se a crimes consumados (sem violência ou grave ameaça) e exige reparação do dano; aqui, não houve consumação nem reparação.
Armadilha da banca (distrator mais tentador): a letra (D) parece plausível, pois o agente "desistiu" e fugiu, mas o arrependimento eficaz só existe se o resultado já tiver ocorrido e o agente o eliminar. Aqui, o resultado (subtração) nunca aconteceu — por isso é desistência voluntária, não arrependimento eficaz. A pegadinha está em confundir "desistir antes do fim" com "desfazer depois do fim".
Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.