Questão nº 70
Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 70)
Carlos ajuizou ação de usucapião pelo procedimento comum, cumulando pedido de indenização por benfeitorias realizadas no imóvel. Durante a instrução, o juiz verificou que seria necessário realizar citação por edital de eventuais interessados incertos, procedimento típico das ações de demarcação.
Em relação à situação hipotética apresentada, assinale a opção correta com base na teoria geral dos procedimentos especiais e nas possibilidades de flexibilização procedimental.
- AA citação por edital somente é cabível nos procedimentos especiais taxativamente previstos em lei, sendo vedada sua aplicação analógica.
- BO procedimento deve ser convertido obrigatoriamente para o rito especial da ação de usucapião.
- CA flexibilização só seria possível mediante convenção das partes, sendo vedada a iniciativa judicial.
- DO juiz não pode importar técnicas de procedimentos especiais para o rito comum, pois tal ação violaria o princípio da legalidade das formas procedimentais.
- EÉ possível a cumulação de pedidos a que correspondam procedimentos distintos, desde que empregado o procedimento comum, o que permite ao juiz importar a técnica da citação editalícia, desde que não comprometa a estrutura do rito comum. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave é o da flexibilização procedimental: o juiz pode adaptar o rito ao caso concreto, desde que não mude a estrutura do procedimento comum. Isso inclui importar técnicas de outros ritos (como a citação editalícia) quando houver cumulação de pedidos que originalmente teriam procedimentos distintos, pois o CPC permite essa cumulação usando o rito comum como base.
- (A) Incorreta: A citação por edital não é exclusiva de procedimentos especiais taxativos; ela é uma técnica geral de citação ficta, prevista no CPC para situações de réu incerto ou desconhecido, podendo ser aplicada no rito comum.
- (B) Incorreta: Não há conversão obrigatória para o rito especial da usucapião; o juiz pode manter o rito comum e apenas adaptar a técnica de citação, sem mudar todo o procedimento.
- (C) Incorreta: A flexibilização pode ser feita por iniciativa judicial (de ofício), não depende de convenção das partes, desde que respeitados o contraditório e a estrutura do rito.
- (D) Incorreta: O juiz pode importar técnicas de procedimentos especiais para o rito comum, pois a legalidade das formas é flexível e voltada à efetividade, não sendo uma rigidez absoluta.
- (E) Correta: A cumulação de pedidos com ritos distintos é permitida desde que se use o procedimento comum, e o juiz pode adaptar a técnica de citação editalícia (típica da demarcação) sem comprometer a estrutura do rito comum, garantindo a ampla defesa dos interessados incertos.
Armadilha da banca na (D): Ela parece correta porque invoca o "princípio da legalidade das formas", mas a pegadinha é que esse princípio não é absoluto no CPC atual — a lei autoriza expressamente a adaptação judicial do procedimento (flexibilização), desde que não altere a competência nem o tipo de sentença. A banca testa se você sabe que a legalidade cede espaço à efetividade quando há lacuna ou necessidade técnica.
Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.