Questão nº 67

Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 67)

CEBRASPE2025Outorga por RemoçãoDireito Processual Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

Em uma execução de título executivo extrajudicial, o exequente pediu a desconsideração da personalidade jurídica da executada para atingir o patrimônio dos sócios. Durante a tramitação do incidente, um dos sócios alienou imóvel de sua propriedade para terceiro de boa-fé.

Considerando a situação hipotética apresentada e a normativa relativa ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito-chave aqui é que a desconsideração da personalidade jurídica é um incidente que, se acolhido, faz com que a decisão retroaja (ex tunc) para alcançar atos de alienação praticados pelo sócio desde a instauração do incidente, justamente para proteger o crédito e coibir a dissipação fraudulenta de patrimônio. Em outras palavras, a lei cria uma presunção de que, uma vez pedida a desconsideração, qualquer venda de bem pelo sócio durante o processo é considerada fraude à execução, mas isso só se confirma se o pedido for julgado procedente.

  • (A) Incorreta: A desconsideração inversa (atingir o patrimônio da empresa por dívida do sócio) segue o mesmo rito, mas a citação é apenas do sócio requerido, não de todos os sócios, pois o incidente é individualizado e não coletivo.
  • (B) Correta: Exatamente o que a lei prevê: a alienação de bens pelo sócio após a instauração do incidente é considerada fraude à execução (art. 792, §3º, CPC), mas isso só se concretiza se o pedido for acolhido, retroagindo os efeitos da decisão ao momento da instauração para tornar o negócio ineficaz em relação ao exequente.
  • (C) Incorreta: A demonstração dos requisitos legais (desvio de finalidade ou confusão patrimonial) é sempre obrigatória, inclusive na execução fiscal, que não tem presunção automática de cabimento da desconsideração.
  • (D) Incorreta: O recurso cabível contra a decisão que acolhe o incidente é o agravo de instrumento, mas ele não tem efeito suspensivo automático; o efeito suspensivo precisa ser requerido pelo agravante (tutela de urgência) para impedir atos executivos.
  • (E) Incorreta: A instauração do incidente suspende a execução (art. 134, parágrafo único, CPC), e essa suspensão impede todos os atos executivos, inclusive a penhora de bens da pessoa jurídica, salvo os atos de urgência que visem à preservação do patrimônio, mas não a penhora em si após a citação do sócio.

Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.

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