Questão nº 65

Questão de Direito Civil · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 65)

CEBRASPE2025Outorga por RemoçãoDireito Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

Julgue os próximos itens, relativos à sucessão.

I Podem suceder pela via da sucessão testamentária os filhos ainda não concebidos de pessoas indicadas pelo testador, desde que estas estejam vivas no momento da abertura da sucessão.
II A aceitação da herança pode ocorrer por meio da simples habilitação ao quinhão hereditário por aquele que o aceita, mas sua renúncia deve constar de instrumento público ou termo judicial.
III O prazo decadencial para a exclusão do herdeiro por ato de indignidade é de dez anos, contados do pedido de abertura do inventário.
IV O herdeiro excluído do inventário poderá demandar, por meio de ação de petição de herança, o reconhecimento do seu direito sucessório para obter a restituição da sua parte ou até mesmo de toda a herança.

Assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Conceito-chave: Sucessão testamentária e aceitação de herança têm regras próprias: o testador pode deixar bens para quem ainda não nasceu (desde que os pais estejam vivos), a aceitação é um ato simples (pode ser tácita), mas a renúncia é solene (exige escritura pública ou termo judicial), e o indigno pode ser excluído, mas o prazo para isso é curto (4 anos) — depois disso, ele pode até reivindicar a herança via petição de herança.

  • (A) Incorreta: O item III está errado, pois o prazo para excluir herdeiro por indignidade é de 4 anos (contados da abertura da sucessão), e não 10 anos — por isso a alternativa que inclui o item III falha.
  • (B) Correta: É o gabarito oficial: o item I está certo (o art. 1.798 do CC permite suceder os filhos ainda não concebidos de pessoas vivas indicadas pelo testador); o item II está certo (a aceitação pode ser tácita, como habilitar-se ao quinhão, mas a renúncia exige forma solene); o item IV está certo (o herdeiro excluído pode usar a ação de petição de herança para reaver sua parte). O item III é o único errado.
  • (C) Incorreta: Erra ao incluir o item III (prazo de indignidade é de 4 anos, não 10) e ao excluir o item II, que está correto.
  • (D) Incorreta: Erra ao excluir o item I (que está correto) e incluir o item III (que está errado).
  • (E) Incorreta: Erra ao considerar o item III como certo — a banca testa se você decora o prazo correto de indignidade (4 anos, e não 10).

Armadilha do distrator mais tentador (A): A banca coloca o item III com "dez anos" porque muitos alunos confundem com o prazo de 10 anos da prescrição geral (art. 205 do CC) ou com o prazo de 10 anos para anular testamento. Mas a indignidade tem prazo decadencial de 4 anos (art. 1.815, § único, CC). Quem não lembra disso marca a alternativa A, achando que I, II e III estão certos — caindo na pegadinha.

Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.

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